Lei nº 1.193 de 10/11/2009

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 nov 2009

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 1.153, de 25 de junho de 2009.

(Revogado pela Lei Nº 1651 DE 16/11/2015):

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.153, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Chefe do Executivo Municipal concede isenção integral de impostos IPTU, ISS, ITBI e taxas ambientais para empresa de construção civil que em parceria com este Município ou com o Estado de Roraima aderirem ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida, na construção de unidades habitacionais para família com renda mensal de até dez salários mínimos, neste Município."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 10 de novembro de 2009.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista