Lei nº 15047 DE 25/08/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 ago 2017

Inclui inciso X ao art. 3º da Lei nº 9.804, de 3 de janeiro de 2000, que Cria o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação de novas unidades de conservação.

(Revogado pela Lei Nº 15744 DE 27/10/2020):

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.804, de 3 de janeiro de 2000, passa a vigorar acrescido de inciso X, com a seguinte redação:

"X - BOSQUE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE URBANA - BCBU: são áreas de propriedade do Município, atingidas em, no mínimo, 70% (setenta por cento) por vegetação do bioma Floresta com Araucária, destinadas principalmente à conservação e recuperação da biodiversidade local, mas que podem conter equipamentos de uso público, lazer e atividades educativas, para auxiliar na proteção de seu entorno." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de agosto de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal