Lei nº 14820 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Altera a Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS -, altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.379 , de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS -, altera a Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, no art. 7º ficam alterados os incisos do "caput" e fica acrescentado o § 9º, conforme segue:

"Art. 7º .....

I - 5 (cinco) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;

II - 4 (quatro) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

III - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda;

IV - 2 (dois) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V - 2 (dois) do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - Sindilat;

VI - 2 (dois) do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - Ocergs;

VII - 1 (um) da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - Unicafes/RS;

VIII - 1 (um) da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - Apil;

IX - 2 (dois) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag;

X - 1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul;

XI - 1 (um) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - Fetraf-Sul;

XII - 1 (um) da Cooperativa Central dos Assentamentos de Reforma Agrária do Rio Grande do Sul - Coceargs;

XIII - 1 (um) da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios - AGL; e

XIV - 1 (um) da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - Fecoagro/RS.

.....

§ 9º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P ALÁCJO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.