Lei Nº 14192 DE 22/12/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Altera a Lei Estadual Nº 10132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º [...]

§ 1º Os valores cobrados constituirão receita do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, criado pela Lei Estadual nº 4.551, de 5 de dezembro de 1983, deduzido do total o percentual de até 20% (vinte por cento) destinado a custear:

I - a implantação, manutenção e atualização de sistemas informatizados de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro;

II - a aquisição de equipamentos, materiais e infraestrutura tecnológica necessários às atividades de fiscalização e correição;

III - a contratação de serviços técnicos especializados de apoio às atividades correcionais;

IV - o custeio de despesas operacionais relacionadas à estruturação e modernização da Corregedoria-Geral da Justiça para o pleno exercício da fiscalização dos serviços extrajudiciais.

§ 2º A dedução prevista no § 1º fundamenta-se no exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º.

§ 3º Os valores deduzidos e suas destinações deverão ser detalhados em planilha financeira, que integrará a prestação de contas anual do FEPJ, com discriminação por natureza de despesa.?

Art. 2º A Tabela I da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

LEI Nº 14.192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO ÚNICO

TABELA I

Tipo de Selo Valor do Selo
Selo Isento R$ 0,00
Selo Normal - Tipo A R$ 10,00
Selo Normal - Tipo B R$ 2,00
Selo Normal - Tipo C R$ 0,50
Selo Especial - Tipo 1 R$ 25,00
Selo Especial - Tipo 2 R$ 35,00
Selo Especial - Tipo 3 R$ 50,00

Nota:1. DA APLICAÇÃO DO SELO ESPECIAL

a) Escrituras e Registros de Imóveis com valor declarado, de acordo com os emolumentos:

Emolumentos até R$ 400,00 Selo Especial - Tipo 1
Emolumentos até R$ 1.000,00 Selo Especial - Tipo 2
Emolumentos acima R$ 1.000,00 Selo Especial - Tipo 3