Lei Nº 14192 DE 22/12/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 dez 2025
Altera a Lei Estadual Nº 10132/2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 7º [...]
§ 1º Os valores cobrados constituirão receita do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, criado pela Lei Estadual nº 4.551, de 5 de dezembro de 1983, deduzido do total o percentual de até 20% (vinte por cento) destinado a custear:
I - a implantação, manutenção e atualização de sistemas informatizados de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro;
II - a aquisição de equipamentos, materiais e infraestrutura tecnológica necessários às atividades de fiscalização e correição;
III - a contratação de serviços técnicos especializados de apoio às atividades correcionais;
IV - o custeio de despesas operacionais relacionadas à estruturação e modernização da Corregedoria-Geral da Justiça para o pleno exercício da fiscalização dos serviços extrajudiciais.
§ 2º A dedução prevista no § 1º fundamenta-se no exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º.
§ 3º Os valores deduzidos e suas destinações deverão ser detalhados em planilha financeira, que integrará a prestação de contas anual do FEPJ, com discriminação por natureza de despesa.?
Art. 2º A Tabela I da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
LEI Nº 14.192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
TABELA I
| Tipo de Selo | Valor do Selo |
| Selo Isento | R$ 0,00 |
| Selo Normal - Tipo A | R$ 10,00 |
| Selo Normal - Tipo B | R$ 2,00 |
| Selo Normal - Tipo C | R$ 0,50 |
| Selo Especial - Tipo 1 | R$ 25,00 |
| Selo Especial - Tipo 2 | R$ 35,00 |
| Selo Especial - Tipo 3 | R$ 50,00 |
Nota:1. DA APLICAÇÃO DO SELO ESPECIAL
a) Escrituras e Registros de Imóveis com valor declarado, de acordo com os emolumentos:
| Emolumentos até R$ 400,00 | Selo Especial - Tipo 1 |
| Emolumentos até R$ 1.000,00 | Selo Especial - Tipo 2 |
| Emolumentos acima R$ 1.000,00 | Selo Especial - Tipo 3 |