Lei nº 13.704 de 30/12/2003

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2003

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, o seguinte inciso:

"XX - as casas de música e de espetáculos bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento."

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do artigo 2º da Lei nº 10.862, de 4 de julho de 1990.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI

Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO

Secretário do Governo Municipal