Lei nº 13.562 de 15/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 15642 DE 31/05/2021):

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica inserida a alínea "c" no § 2º do art. 6º da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 2º .....

c) que venha a se instalar em distritos industriais localizados em áreas contíguas a unidades prisionais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 239/2010, de iniciativa do Poder Executivo