Lei nº 12.259 de 21/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EFETIVOS
QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Superior Tribunal Militar | 112 | 00 |
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 03 |
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 05 | 10 |
TOTAL | 119 | 13 |
(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
Superior Tribunal Militar | 01 | 09 |
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 01 | 00 |
TOTAL | 02 | 09 |
(ART. 1º DA 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
Superior Tribunal Militar | 12 | 12 |
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 02 |
TOTAL | 14 | 14 |