Lei nº 12.259 de 21/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EFETIVOS

QUADRO DE PESSOAL  ANALISTA JUDICIÁRIO  TÉCNICO JUDICIÁRIO  
Superior Tribunal Militar  112  00  
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar  02  03  
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar  05  10  
TOTAL  119  13  

ANEXO II
(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EM COMISSÃO

QUADRO DE PESSOAL  CJ-03  CJ-02  
Superior Tribunal Militar  01  09  
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar  01  00  
TOTAL  02  09  

ANEXO III
(ART. 1º DA 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUADRO DE PESSOAL FC-06 FC-02 
Superior Tribunal Militar 12 12 
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 02 02 
TOTAL 14 14