Lei nº 12.259 de 21/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EFETIVOS
| QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
| Superior Tribunal Militar | 112 | 00 |
| Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 03 |
| 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 05 | 10 |
| TOTAL | 119 | 13 |
(ART. 1º DA LEI Nº 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
| QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
| Superior Tribunal Militar | 01 | 09 |
| 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 01 | 00 |
| TOTAL | 02 | 09 |
(ART. 1º DA 12.259, 21 DE JUNHO DE 2010)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
| QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
| Superior Tribunal Militar | 12 | 12 |
| 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 02 |
| TOTAL | 14 | 14 |