Lei nº 11.436 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que especifíca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 4º A implementação dos cargos e funções previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007;

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e

IV - 100% (cem por cento), a partir 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.436 , de 28 de dezembro de 2006)

CRIAÇÃO DE CARGOS 
Denominação do cargo Área ou Especialidade Nº de Cargos 
Juiz do Trabalho Substituto  
Analista Judiciário Área Judiciária 259 
Analista Judiciário Executante de Mandados 34 
Analista Judiciário Área Administrativa 
Analista Judiciário Jornalismo 
Analista Judiciário Psicologia 
Analista Judiciário Médico Psiquiatra 
Analista Judiciário Analista de Sistemas 
Analista Judiciário Bibliotecário 
Analista Judiciário Arquitetura 
Analista Judiciário Engenharia Mecânica 
Analista Judiciário Engenharia Civil 
Analista Judiciário Engenharia Elétrica 
Analista Judiciário Economia 
Analista Judiciário Contabilidade 
Analista Judiciário Estatístico 
Técnico Judiciário Programação 
Técnico Judiciário Operação de Computadores 
Técnico Judiciário Marcenaria e Carpintaria 
Técnico Judiciário Eletricidade e Comunicações 
Técnico Judiciário Obras e Metalurgia 
Técnico Judiciário Portaria 
Técnico Judiciário Segurança e Transportes 27 
Técnico Judiciário Sonorização 
Técnico Judiciário Zeladoria 
Técnico Judiciário Artes Gráficas 
Técnico Judiciário Área Administrativa 372 
TOTAL 754 

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS 
Função Comissionada ou Cargo em Comissão Nível Proposto Nº de FCs ou CJs 
Secretário da 2ª Seção de Dissídios Individuais CJ-3 
Diretor da Secretaria de Execução de Mandados CJ-3 
Assessor-Chefe CJ-3 
Assessor de Licitações CJ-3 
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo CJ-3 
Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças CJ-3 
Chefe de Gabinete de Juiz CJ-2 36 
Assessor CJ-2 
Diretor de Serviço CJ-2 12 
Secretário de Gabinete CJ-2 
Pregoeiro Titular CJ-2 
Assistente-Administrativo FC-5 12 
Executante de Mandados FC-5 34 
Assistente-Administrativo FC-4 10 
Assistente-Chefe de Seção FC-4 24 
Assistente Diretor de SDF FC-4 13 
Assistente Diretor de Secretaria FC-4 11 
Secretário Especial Juiz Titular FC-3 10 
Secretário Especial Juiz Substituto FC-3 46 
Secretário de Audiências FC-3 12 
Assistente FC-2 54 
Auxiliar Técnico FC-2 41 
Agente Administrativo FC-2 294 
Executante FC-1 31 
TOTAL 650 

ANEXO III

(Art. 2º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006)

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS 
Função comissionada Nível Atual Nível Proposto No de FCs 
Assistente Diretor de Secretaria FC-2 FC-4 87 
Secretário Especial Juiz Titular FC-2 FC-3 88 
Secretário Especial Juiz Substituto FC-2 FC-3 52 
Secretário de Audiências FC-2 FC-3 86 
Assistente FC-2 FC-4 
Executante FC-1 FC-2 
TOTAL 317