Lei nº 10745 DE 31/08/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 set 2020

Revoga os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.731, de 1995, o art. 2º da Lei nº 7.084, de 2006, o art. 2º da Lei nº 7.987, de 2009, a Lei nº 8.299, de 2010, o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 8.042, de 2009, o art. 3º-C da Lei CMFn. 699, de 2002, o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.808, de 2015, a Lei nº 9.839, de 2015 e a Lei nº 10.105, de 2016.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

a) os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.731, de 1995;

b) o art. 2º da Lei nº 7.084, de 2006;

c) o art. 2º da Lei nº 7.987, de 2009;

d) a Lei nº 8.299, de 2010;

e) o § 3º do art. 3º-A da Lei nº 8.042, de 2009;

f) o art. 3º-C da Lei CMF nº 699, de 2002;

g) o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.808, de 2015;

h) a Lei nº 9.839, de 2015; e

i) a Lei nº 10.105, de 2016.

Art. 2º Esta Lei revogatória, os dispositivos e as leis revogadas passarão a integrar a Lei nº 10.442, de 2018, que institui a Consolidação de Revogação de Leis Ordinárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 31 de agosto de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Autores: Ver. Bruno Souza e Rafael Daux.

Projeto de Lei nº 17.706/2019.