Lei nº 7.987 de 13/10/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 out 2009

Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, em locais que especifica.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no município de Florianópolis, a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento nos estabelecimentos e órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

Parágrafo único. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer meio de transporte em que exista a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, somente deverão ser atendidos após a prévia retirada do acessório.

(Revogado pela Lei Nº 10745 DE 31/08/2020):

Art. 2º Os estabelecimentos e órgãos públicos de que trata esta Lei deverão exibir em seus locais de entrada, de modo destacado, as exigências previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As respectivas informações deverão estar em placa de quarenta por cinquenta centímetros, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "Proibido o uso de capacete, balaclava ou similar neste local".

Art. 3º A inobservância da proibição prevista nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor de um salário mínimo, vigente à época da obrigatoriedade do pagamento, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de outubro de 2009.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL em exercício