Instrução Normativa Conjunta CGU/PGF nº 4 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Dispõe sobre o Planejamento Individual de Atividades de Magistério.

O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias Interministeriais AGU/MF/BACEN nºs 19 e 20, ambas de 2 de junho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º O Planejamento Individual de Atividades de Magistério, de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 20, de 2 de junho de 2009, deverá ser apresentado mesmo quando o advogado público federal estiver cedido a órgãos que não integrem a Advocacia-Geral da União - AGU e a Procuradoria-Geral Federal - PGF, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 11 de agosto de 2009.

Art. 2º Incumbe à chefia imediata do advogado público federal cedido na hipótese prevista no art. 1º realizar a avaliação de compatibilidade do exercício do magistério com as atribuições do cargo ou função pública ocupada.

Parágrafo único. Realizada a avaliação de que trata o caput, deverá a chefia imediata encaminhar o Planejamento Individual de Atividades de Magistério ao titular do órgão de direção superior da respectiva carreira do advogado público federal cedido, para efeito da consolidação de que trata o art. 6º da Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 20, de 2 de junho de 2009.

Art. 3º O preenchimento da folha de registro de atividades, de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 19, de 2 de junho de 2009, é facultativo para os ocupantes dos seguintes cargos e seus equivalentes:

a) de Natureza Especial;

b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

c) de Cargos Direção - CD, iguais ou superiores ao nível 3.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Corregedor-Geral da Advocacia da União

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal