Portaria Interministerial AGU/MF/BACEN nº 20 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e por integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Os titulares dos cargos de que trata o art. 1º, deverão apresentar à chefia imediata o Planejamento Individual de Atividades de Magistério, na forma do Anexo I.

§ 1º O Planejamento Anual deve ser apresentado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e o semestral até 15 de fevereiro ou agosto, conforme se refira ao primeiro ou ao segundo semestre.

§ 2º Caso surja a pretensão de exercício do magistério após as datas previstas no § 1º, o documento correspondente deverá ser imediatamente submetido à chefia imediata, assim como eventuais modificações do planejamento já apresentado.

Art. 3º O Planejamento Individual de Atividades de Magistério será avaliado quanto à compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e com a jornada de trabalho semanal de quarenta horas a que estão sujeitos os titulares dos cargos referidos no art. 1º.

§ 1º A incompatibilidade do Planejamento Individual de Atividades de Magistério com as atribuições do cargo deverá ser declarada, motivadamente, pela chefia imediata, cientificando-se imediatamente o servidor interessado.

§ 2º No prazo de dez dias da comunicação referida no § 1º, o servidor poderá interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo.

Art. 4º Caracteriza incompatibilidade com as atribuições do cargo público, independentemente de qualquer avaliação pela chefia imediata, o Planejamento Individual de Atividades de Magistério que contiver previsão de carga horária superior a vinte horas semanais de magistério, efetivamente prestadas em sala de aula, de segunda à sexta-feira.

Art. 5º Não serão incluídas no Planejamento Individual de Atividades de Magistério as atividades devidamente autorizadas pela chefia imediata relacionadas com a realização de curso ou treinamento promovido por órgão da Advocacia-Geral da União, notadamente, a Escola Superior da Advocacia-Geral da União, ou no âmbito da capacitação de servidores públicos.

Art. 6º Compete à chefia imediata consolidar, semestralmente, os planejamentos apresentados.

Parágrafo único. A consolidação dos Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério deverá ser encaminhada, até os dias 1º de março e 1º de setembro de cada ano, ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ao Procurador-Geral Federal, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou ao Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, conforme o caso, na forma do Anexo II.

Art. 7º Esta Portaria aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas ou previstas em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2009.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO I
PLANEJAMENTO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

DADOS PESSOAIS:

NOME 
CARGO EFETIVO 
CARGO COMISSIONADO 
TITULAÇÃO ACADÊMICA 
UNIDADE DE LOTAÇÃO 
UNIDADE DE EXERCÍCIO 

PERÍODO COMPREENDIDO:

ANO  
ABRANGÊNCIA ( ) ANO COMPLETO 
 ( ) PRIMEIRO SEMESTRE 
 ( ) SEGUNDO SEMESTRE 
APRESENTAÇÃO ( ) INÉDITO 
 ( ) MODIFICAÇÃO 

AULAS PRESENCIAIS MINISTRADAS:

DISCIPLINA DIAS DA SEMANA HORÁRIO ESTABELECIMENTO 
    
    
    
    
    
    

ATIVIDADES ACADÊMICAS QUE NÃO EXIGEM PRESENÇA EFETIVA EM SALA DE AULA:

NATUREZA DA ATIVIDADE QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS ESTABELECIMENTO 
   
   
   
   
   
   

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ANEXO II
CONSOLIDAÇÃO DOS PLANEJAMENTOS INDIVIDUAIS DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

PERÍODO COMPREENDIDO:

ANO  
ABRANGÊNCIA ( ) PRIMEIRO SEMESTRE 
 ( ) SEGUNDO SEMESTRE 

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO

Nome do titular da chefia imediata   
Quantidade de advogados públicos subordinados em exercício   
Quantidade de advogados públicos que declararam exercer o magistério   
Quantidade de cópias anexas de Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério   
Quantidade de cópias anexas de análises de Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério   
Quantidade de análises efetuadas    
Quantidade de comunicações de incompatibilidade e de cópias da ciência do interessado