Instrução Normativa BACEN/DENOR nº 96 DE 14/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2021

Divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 131 DE 22/07/2021):

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 35, de 29 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking Versão 2.0

Histórico de revisão

Data Versão Descrição das alterações
29.10.2020 1.0 Versão inicial.
14.04.2021 2.0 Alteração do campo "Taxa pré-fixada contratada" referente às taxas de juros remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3) para "Taxa nominal pré-fixada contratada".
Inclusão de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito.
Aprimoramento da "Introdução" e exclusão da seção de "Apresentação".
Inclusão de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no Brasil na seção de "Referências".
Reordenamento de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma, sem alteração de mérito.

Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Banking e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

Estas especificações baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

Referência Origem
Resolução Conjunta nº 1, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20Conjunta&numero=1
Circular nº 4.015, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015
Resolução BCB nº 32, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=32
Resolução BCB nº 19, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=19
Resolução CMN nº 3.919, de 2010 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=3919
Resolução CMN nº 4.072, de 2012 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=4072
Resolução CMN nº 3.694, de 2009 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=3694
Resolução CMN nº 4.881, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20CMN&numero=4881
ISO 4217 https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html
ISO 3166 https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html
Documento 3040 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040
Portal do Open Banking no Brasil https://openbankingbrasil.org.br/

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes para o grau de utilidade e interesse no Open Banking pela sociedade. Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para que os elementos necessários à construção da confiança no Open Banking estejam presentes.

Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessário para os dados relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020, observado os prazos de implementação do Open Banking.

De modo geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com asterisco (*), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas de informação das instituições participantes antes da sua conversão em obrigatórios. Finalmente, cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Banking possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a regulamentação vigente. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

Para os aspectos operacionais do Open Banking, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application Programming Interface (APIs).

2. Dados sobre Canais de Atendimento

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

2.1 Dependências próprias

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pela dependência.
CNPJ da instituição Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Nome da dependência  
CNPJ da dependência*  
Código identificador da dependência  
Dígito verificador da dependência  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de dependência Tipo de dependência, segundo a classificação do art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, discriminados no Subitem 2.5.1 deste manual.
Código da agência vinculada ao Posto de Atendimento - se aplicável*  
Data de abertura da dependência*  
Localização Endereço completo  
Complemento*  
Bairro  
Município  
Código IBGE do município* 7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação  
CEP  
País*  
Código do país* De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude* Entre - 90 e 90. Formato numérico, 2 casas
antes da vírgula, 11 posições.
Longitude* Entre - 180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acesso Horário de abertura  
Horário de encerramento  
Dias de funcionamento  
Indicador de restrição de acesso*  
Tipo de telefone* Fixo ou celular.
DDI*  
DDD*  
Número de telefone*  
Serviços prestados. Nomes dos serviços prestados Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.1: Dados de dependências próprias e respectivos campos

2.2 Correspondentes no País

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição titular Nome da instituição responsável pelo correspondente no País.
CNPJ da instituição titular Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.
Nome do contratante  
CNPJ do contratante  
Nome do correspondente no País  
Nome do conglomerado do correspondente no País*  
CNPJ do correspondente no País  
Substabelecimento* 1. não, 2. sim.
Localização Endereço completo  
Complemento*  
Bairro  
Município  
Código IBGE do município* 7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação  
CEP  
País*  
Código do país* De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude* Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
Longitude* Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acesso Horário de abertura*  
Horário de encerramento*  
Dias de funcionamento*  
Indicador de
restrição de acesso*
 
Tipo de telefone* Fixo ou celular.
DDI*  
DDD*  
Número de telefone*  
Serviços prestados. Nomes dos serviços prestados Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
Códigos dos serviços prestados Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos

2.3 Canais eletrônicos

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Canal Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canal Internet banking, mobile banking ou chat.
Forma de acesso Tipo de acesso 1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4.outros.
Serviços prestados. Nomes dos serviços prestados Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.3: Dados de canais de atendimento eletrônico e respectivos campos

2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Canal Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituiçãoresponsável pelo canal telefônico
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canal Central telefônica, SAC e ouvidoria.
Forma de acesso DDI  
DDD  
Número de telefone  
Tipo de acesso 1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
Serviços prestados. Nomes dos serviços prestados Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos e respectivos campos

2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados. Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com asterisco (*).

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação* Marca* Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
  Nome da instituição titular* Nome da instituição responsável pela dependência.
  CNPJ da instituição titular* Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
  Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável* URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantes oferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.
  Nome do proprietário*  
Localização* Endereço completo*  
Complemento*  
Bairro*  
Município*  
Código IBGE do município* 7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação*  
CEP*  
País*  
Código do país* De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude* Entre - 90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
Longitude* Entre - 180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acesso* Horário de abertura*  
Horário de encerramento*  
Dias de funcionamento*  
Indicador de restrição de acesso*  
Serviços prestados* Nomes dos serviços prestados* Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados* Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos

2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor, atualmente expressa no art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e que podem ser compartilhados no Open Banking, são os seguintes:

I - Agência;

II - Posto de Atendimento (PA);

III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II - saque de moeda em espécie;

III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI - aplicações e resgates de investimentos;

VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X - cartão de crédito;

XI - seguros;

XII - operações de arrendamento mercantil;

XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI - compra e venda de ouro; e

XVII - outros produtos ou serviços.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme o art. 8º da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, são as seguintes:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviçosprestados para o acompanhamento da operação;

VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e

VIII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamentos pré-pagas e pós-pagas com referência ao cronograma disposto no inciso I do seu art. 55, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações detalhadas de caráter mais técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de conta Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
Tarifas cobradas por serviços avulsos Denominação Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Siglas Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Fatos geradores de cobrança Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020, bem como pela prestação dos serviços com a cobrança disciplinada pela Resolução BCB nº 19, 2020.
Pacotes de serviços Denominação dos pacotes de serviços Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Nome dos serviços incluídos Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Fatos geradores de cobrança Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Eventos previstos no pacote de serviços Quantidade mensal.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Tarifa mensal Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Formas de movimentação Formas de movimentação 1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação
presencial.
Termos e condições contratuais Saldo mínimo (moeda) De acordo com o ISO 4217.
Saldo mínimo (valor) Campo aberto.
Critérios de elegibilidade Campo aberto.
Procedimentos de encerramento Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Canais disponíveis para abertura e encerramento Lista de canais 1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Forma de remuneração e taxa de rendimento. Descrição da forma de remuneração, se aplicável Informação conforme a regulamentação em vigor.
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga, se aplicável Campo aberto.

Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos

3.2 Contas de pagamento pós-pagas

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características.
Denominação Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
Classificação Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
Arranjo de pagamento Instituidor do arranjo de pagamento.
Programa de recompensas e benefícios Programa de benefícios ou recompensas 1. não, 2. sim.
Termos e condições do programa Campo aberto (possibilidade de incluir URL)
Tarifas Denominação Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Siglas Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Fatos geradores de cobrança Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de remuneração Crédito rotativo (moeda) De acordo com o ISO 4217.
Crédito rotativo (valor) Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda) De acordo com o ISO 4217.
Parcelamento de saldo devedor da fatura Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Outras operações de crédito 1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuais Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura, se aplicável Percentual do valor do saldo devedor da fatura.
Critérios de elegibilidade Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Procedimentos de encerramento Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento pós-pagas e respectivos campos

3.3 Operações de crédito

3.3.1 Adiantamento a depositantes

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tarifas Denominação Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Siglas Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Fatos geradores de cobrança Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios. Referencial ou indexador Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuais Termos e condições contratuais Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a depositantes e respectivos campos

3.3.2 Empréstimos

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pelos empréstimos.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
Tarifas Denominação das tarifas Conforme regulamentação vigente.
Siglas das tarifas Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios Referencial ou indexador Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis Lista de tipos de garantias Conforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuais Termos e condições contratuais Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos e respectivos campos

3.3.3 Direitos creditórios descontados

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituiçõesem fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas
aplicável características.
Modalidades Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
Tarifas Denominação Conforme regulamentação vigente.
Siglas Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios. Referencial ou indexador Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis Lista de tipos de garantias Conforme Anexo do Documento 3040;
Termos e condições contratuais Termos e condições contratuais Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios descontados e respectivos campos

3.3.4 Financiamentos

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Marca Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking.
Nome da instituição Nome da instituição responsável pelo financiamento.
CNPJ da instituição  
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
Tarifas Denominação Conforme regulamentação vigente.
Siglas Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança Conforme regulamentação vigente.
Moeda De acordo com o ISO 4217.
Valor Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios. Referencial ou indexador Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo Lista de público-alvo 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis Lista de tipos de garantias Conforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuais Termos e condições contratuais Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos e respectivos campos

4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros de clientes e de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, mediante prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

4.1 Pessoa natural

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Nome completo  
Número do CPF Número completo do CPF da pessoa natural.
Número do documento de viagem Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF.
Data de vigência do documento de viagem Se aplicável. Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.
País emissor do documento de viagem Se aplicável. Pais de emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do ISO-3166.
Endereço residencial  
Complemento*  
Bairro  
Município  
Sigla da Unidade da
Federação
 
CEP  
País  
DDI Se aplicável.
DDD  
Número de telefone  
Ramal Se aplicável.
E-mail(s) Se aplicável.
Nome social Se aplicável.
Tipo de filiação  
Filiação Nome civil completo das pessoas relativas à filiação.
Data de nascimento  
Estado civil 1.solteiro, 2.casado, 3.viúvo, 4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável, 7.outros.
Sexo  
Tipo do(s) documento(s) de identificação 1.CNH, 2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros, 6. sem outros documentos.
Número/código do(s) documento(s) de identificação  
Data de validade do(s) documento(s) de identificação Se aplicável.
Local de emissão* Se aplicável.
Nacionalidade brasileira 1.sim, 2.não.
Outras nacionalidades De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação  
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação  
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de validade do(s) documento(s)) estrangeiro(s) de identificação  
Qualificação Frequência da renda informada 1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual, 9.outros.
Moeda BRL
Valor da renda  
Data de referência da renda Conforme especificação RFC-3339.
Moeda BRL
Valor do patrimônio  
Ano de referência do patrimônio  
Ocupação  
Código da ocupação*  
Tipo de código da ocupação* 1.RFB, 2.CBO, 3.outros.
Relacionamento Data de início de relacionamento da pessoa natural Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes 1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, 6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros.
Natureza de conta 1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
Subtipo de conta 1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.
Número da(s) Conta(s) Se aplicável.
Código(s) da(s) Agência(s) Se aplicável.
Natureza dos poderes vigentes de representante 1.representante legal, 2.procurador. 3. não se aplica.
CPF do representante Se aplicável.
Nome civil completo do representante Se aplicável.
Nome social do representante Se aplicável.

Tabela 4.1: Dados cadastrais de cliente pessoa natural

4.2 Pessoa jurídica

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Razão social  
Nome fantasia Se aplicável.
Data de constituição Conforme especificação RFC-3339.
Número do CNPJ Número completo do CNPJ da pessoa jurídica.
Número de registro no país de origem Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ.
País de emissão do documento de registro De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de vigência do documento de registro Conforme especificação RFC-3339.
Endereço comercial  
Complemento*  
Bairro  
Município  
Código IBGE do município*  
Sigla da Unidade da Federação  
CEP  
País  
Código do país* De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude* Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
Longitude* Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
DDI  
DDD  
Número de telefone  
Ramal Se aplicável.
E-mail(s) Se aplicável.
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica 1.sócio, 2.administrador.
Nome completo do sócio ou administrador  
Nome social do sócio ou administrador Se aplicável.
Data de início do vínculo Conforme especificação RFC-3339.
Percentual da participação societária Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador  
Número/código do documento do sócio ou administrador  
País emissor do documento do sócio ou administrador De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Data de vigência do documento do sócio ou administrador Data vigência do documento, se aplicável, conforme especificação RFC-3339.
Qualificação Ramo de atuação principal Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Ramo de atuação secundaria Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se
  aplicável.
Frequência do faturamento informado 1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual, 9.outros.
Moeda BRL
Valor de faturamento  
Ano de referência do faturamento  
Moeda BRL
Valor do patrimônio da empresa  
Data do patrimônio
informado
Conforme especificação RFC-3339.
Relacionamento Data de início de relacionamento da pessoa jurídica Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Tipos de produtos e serviços 1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, 6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros.
com contratos vigentes
Natureza de conta 1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
Número da(s) conta(s) Se aplicável.
Código(s) da(s) agência(s) Se aplicável.
Natureza dos poderes vigentes de representante 1.representante legal, 2.procurador, 3. não possui.
Nome ou razão social do representante Se aplicável.
Nome social do representante Se aplicável.
CPF ou CNPJ do representante Se aplicável.

Tabela 4.2: Dados cadastrais de cliente pessoa jurídica

5. Dados transacionais

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação Natureza da conta 1.conta de depósitos à vista, 2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento pré-paga.
Subtipo de conta 1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.
Número da conta  
Código da agência  
Saldo Disponível Moeda BRL
Saldo disponível  
Moeda BRL
Saldo bloqueado  
Moeda BRL
Saldo disponível com aplicação automática  
Transações da conta Indicador da transação 1.transação efetivada, 2. lançamento futuro.
Tipo de lançamento 1.crédito, 2.débito.
Tipo de transação 1. TED, 2. DOC, 3. PIX, 4. Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento de boleto, 6. Pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 7. Pacote de serviços, 8. Tarifa, 9. Portabilidade de salário, 10. Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento de cartão, 13. Rendimento de aplicação financeira, 14. Resgate de aplicação financeira, 15. Operações de crédito, 16. Juros, multas e demais encargos financeiros, 17. Outros.
Identificação da transação Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em extrato relacionadas à cobrança de tarifas.
Identificador único da transação* Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.
Moeda BRL
Valor  
Data Conforme especificação RFC-3339.
Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009.
Identificação da instituição do pagador/recebedor Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas).
Código da agência do pagador/recebedor  
Número da conta do pagador/recebedor  
Limites contratados Moeda BRL
Valor do limite de cheque especial Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente.
Moeda BRL
Valor utilizado do limite de cheque especial  
Moeda BRL
Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.

Tabela 5.1: Dados transacionais de contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

5.2 Conta de pagamento pós-paga

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Tipos de conta Denominação Denominação da conta de pagamento pós-paga.
Produto  
Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago  
Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) Aplicável somente a clientes pessoas naturais, abrangendo os últimos 4 dígitos do cartão de crédito.
Funcionalidade de cartão múltiplo 1.sim, 2.não.
Limite de crédito total associado ao cartão de crédito Indicador de consolidação 1.consolidado, 2. Individual.
Moeda BRL
Valor total do limite de crédito  
Moeda BRL
Valor utilizado do limite de crédito  
Moeda BRL
Valor disponível não utilizado do limite de crédito  
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de crédito Modalidade de operação 1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. Outros.
Indicador de consolidação 1.consolidado, 2. Individual.
Moeda BRL
Valor total por modalidade  
Moeda BRL
Valor utilizado  
Moeda BRL
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade  
Transações realizadas Tipo de transação 1.pagamento, 2.tarifa, 3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno, 5.cashback, 6.outros.
Identificação da transação Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em faturas ou demonstrativos relacionadas à cobrança de tarifas.
Identificador único da transação* Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.
Identificação da fatura* Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada.
Indicador da operação 1.crédito, 2.débito.
Tipo de pagamento 1.à vista, 2.a prazo.
Tipo de tarifa Observar a padronização estabelecida na Resolução CMN nº 3.919, de 2010.
Tipo de operação de crédito contratada no cartão Quando aplicável. 1.crédito rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo. 4.outros.
Identificador da parcela  
Quantidade de parcelas  
Moeda BRL
Valor  
Data da transação Conforme especificação RFC-3339.
Identificação do pagador/recebedor Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009.
Pagamento da
fatura
Data do vencimento Conforme especificação RFC-3339.
Data do pagamento efetivo Conforme especificação RFC-3339.
Moeda BRL
Valor total da fatura  
Moeda BRL
Valor de pagamento mínimo  
Moeda BRL
Valor de pagamento da fatura  
Parcelamento 1.sim, 2.não.
Forma de pagamento  
Tipo de encargo  
Moeda BRL
Valor do encargo  

Tabela 5.2: Dados transacionais de contas de pagamento pós-pagas

5.3 Operações de Crédito

Dado Campo Esclarecimentos adicionais
Identificação do contrato Denominação Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante.
Modalidade de crédito contratada 1. Adiantamento a depositantes; 2. Empréstimos, 3.Direitos creditórios descontados; 4. Financiamentos.
Subtipo da modalidade de crédito contratada  
Número do contrato dado pela instituição contratante  
Número padronizado do contrato Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).
Data de contratação da operação Conforme especificação RFC-3339.
Data da liberação de recursos* Conforme especificação RFC-3339.
Data de liquidação da operação Se aplicável, conforme especificação RFC-3339.
Moeda BRL
Valor contratado  
Data de vencimento final da operação Conforme especificação RFC-3339.
Periodicidade 1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.
Data de vencimento da primeira prestação Conforme especificação RFC-3339.
Custo Efetivo Total (CET) Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da Resolução CMN nº 4.881, de 2020.
Sistema de amortização  
CNPJ do ente consignante Se aplicável.
Taxa de juros remuneratórios Tipo de taxa 1.nominal, 2.efetiva.
Tipo de juros 1.simples, 2.composto.
Periodicidade da taxa 1.a.m, 2.a.a.
Base de cálculo 1.21/252, 2.30/360, 3.30/365.
Referencial ou indexador Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa pré-fixada contratada  
Tarifas Denominação da tarifa Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
Sigla identificadora da tarifa Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010,, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
Moeda BRL
Valor  
Data de cobrança Conforme especificação RFC-3339.
Encargos Tipo de encargo Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente.
Moeda BRL
Valor  
Data de cobrança Conforme especificação RFC-3339.
Garantias Tipo da garantia De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.
Subtipo da garantia De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.
Moeda BRL
Valor original*  
Pagamentos Moeda BRL
Saldo devedor Valor do saldo devedor remanescente.
Data de pagamento das prestações Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.
Moeda BRL
Valor do pagamento Relação dos valores dos pagamentos realizados no período.
Prazo do contrato Prazo total do contrato Em meses.
Prazo remanescente do contrato Em meses.
Quantidade de prestações pagas Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral.
Quantidade de prestações a vencer  
Quantidade de prestações vencidas Se aplicável.
Data de vencimento das prestações não regulares Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.
Moeda BRL
Valor da prestação não regular a pagar Relação dos valores dos pagamentos realizados no período.

Tabela 5.3: Dados transacionais de operações de crédito

Brasília, 14 de abril de 2021.