Instrução Normativa GSF nº 936 de 10/02/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 fev 2009

Altera a Instrução Normativa nº 932/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscaI das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes de Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 
CARACTERÍSTICA DA EMPRESA
ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)
- DE 36 MIL
- A 1,8 MILHÕES
NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)
- DE 36 MIL
- A 1,8 MILHÕES
RECEITA BRUTA ANUAL
SUPERIOR A (R$)
1,8 MILHÕES
Forma de emissão de documento e escrituração
NÃO USUÁRIO DE SEPD E NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
NÃO USUÁRIO DE SEPD E USUÁRIO DE ECF (Não interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO DE ECF (não interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
USUÁRIO DE SEPD (só para escrituração) E USUÁRIO DE ECF (Interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
 
USUÁRIO DE SEPD (para emissão de documentos) E USUÁRIO DE ECF (Interligado ou não)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90
10 -11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90

OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (art. 3º, § 4º, II).