Instrução Normativa GSF nº 919 de 30/09/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 out 2008

Altera a Instrução Normativa nº 911/2008-GSF, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes signatários de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 911/2008-GSF, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

Prazo Previsto no TARE
Período de Apuração 2008
Data para Pagamento
40 dias
Agosto
06.10.2008
Setembro
28.10.2008
 
Outubro
24.11.2008
Novembro
16.12.2008
Dezembro
12.01.2009
De 41 a 60 dias
Agosto
20.10.2008
Setembro
10.11.2008
Outubro
01.12.2008
Novembro
22.12.2008
Dezembro
12.01.2009
De 61 a 90 dias
Agosto
13.11.2008
Setembro
27.11.2008
Outubro
12.12.2008
Novembro
29.12.2008
Dezembro
12.01.2009

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos especiais para pagamento do ICMS, relativos a períodos de apuração do imposto.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda