Instrução Normativa GSF nº 911 de 14/08/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 ago 2008
Altera os prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes signatários de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte de ICMS signatário de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda que conceda prazo especial para pagamento do ICMS deve efetuar o pagamento do imposto devido de acordo com a seguinte tabela, conforme seja o prazo de pagamento previsto no referido termo de acordo:
Prazo Previsto no TARE | Período de Apuração 2008 | Data para pagamento |
40 dias | Agosto | 06.10.2008 |
Setembro | 28.10.2008 | |
Outubro | 24.11.2008 | |
Novembro | 16.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 | |
De 41 a 60 dias | Agosto | 20.10.2008 |
Setembro | 10.11.2008 | |
Outubro | 01.12.2008 | |
Novembro | 22.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 | |
De 61 a 90 dias | Agosto | 13.11.2008 |
Setembro | 27.11.2008 | |
Outubro | 12.12.2008 | |
Novembro | 29.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 |
(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa GSF nº 919, de 30.09.2008, DOE GO de 03.10.2008)
Nota:Redação Anterior:
Prazo Previsto no TARE | Período de Apuração 2008 | Data para pagamento |
40 dias | Agosto | 06.10.2008 |
Setembro | 28.10.2008 | |
Outubro | 24.11.2008 | |
Novembro | 16.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 | |
60 dias | Agosto | 20.10.2008 |
Setembro | 10.11.2008 | |
Outubro | 01.12.2008 | |
Novembro | 22.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 | |
90 dias | Agosto | 13.11.2008 |
Setembro | 27.11.2008 | |
Outubro | 12.12.2008 | |
Novembro | 29.12.2008 | |
Dezembro | 12.01.2009 |
Art. 2º O disposto nesta instrução abrange apenas o imposto ou as operações ou prestações expressamente discriminadas no correspondente termo de acordo de regime especial.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos de 40 (quarenta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para pagamento do ICMS.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda