Instrução Normativa SDA nº 9 de 17/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Atribui ao Departamento de Sanidade Vegetal - DSV as responsabilidades e funções inerentes à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Conferência de Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO, promulgada pelo Decreto nº 318, de 31 de outubro de 1991, o estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

Considerando a necessidade de disciplinar e organizar as atividades de sanidade vegetal, com vistas ao estabelecimento de regulamentações quarentenárias e fitossanitárias para proteger o patrimônio vegetal do país, e o que consta do Processo nº 21000.008190/2003-34, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Departamento de Sanidade Vegetal - DSV as responsabilidades e funções inerentes à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, conforme estabelecido no art. IV da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.

Art. 2º O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV será o representante da ONPF brasileira em fóruns nacionais e internacionais onde estejam sendo discutidas questões de sanidade vegetal de interesse do Brasil.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 68, de 18 de setembro de 2003.

GABRIEL ALVES MACIEL