Instrução Normativa SDA nº 68 de 18/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2003

Dispõe sobre a atribuição de funções e responsabilidades ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 9, de 17.03.2005, DOU 21.03.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto na Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, da Conferência de Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO, promulgada pelo Decreto nº 318, de 31 de outubro de 1991, o estabelecido no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 abril de 1934.

Considerando a necessidade de disciplinar e organizar as atividades de defesa e inspeção vegetal, com vistas ao estabelecimento de regulamentações quarentenárias e fitossanitárias para proteger o patrimônio vegetal do país, e o que consta do Processo nº 21000.008190/2003-34, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV as responsabilidades e funções inerentes à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, conforme estabelecido no art. IV da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais

Art. 2º O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV, será o representante da ONPF brasileira em fóruns nacionais e internacionais onde estejam sendo discutidas questões de defesa e inspeção vegetal de interesse do Brasil.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO"