Instrução Normativa GSF nº 870 de 03/09/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 set 2007

Altera o prazo para pagamento do ICMS relativo à operação  com mercadoria, proveniente de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de retenção do imposto.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias os prazos de pagamento do ICMS previstos no art. 5º da Instrução Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 517/01-GSF, de 30 de novembro de 2001, para os fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados de acordo com o disposto nesta instrução, no período de 24 de agosto de 2007 até a data de publicação desta instrução.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 868/07-GSF, de 29 de agosto de 2007.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2007.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda