Instru??o Normativa BACEN/DENOR n? 83 DE 03/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2021

Ret. - Esclarece sobre o c?lculo do Custo Efetivo Total (CET) de que trata a Resolu??o CMN n? 4.881, de 23 de dezembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Regula??o do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribui??o que lhe confere o art. 23, inciso I, al?nea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo ? Portaria n? 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , com base no art. 10 da Resolu??o CMN n? 4.881, de 23 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1? Para fins do disposto no art. 6? da Resolu??o n? 4.881, de 23 de dezembro de 2020, o c?lculo do custo efetivo total (CET) relativo ? opera??es de adiantamento a depositantes deve considerar como limite de cr?dito pactuado o valor do cr?dito concedido na data da opera??o.

Art. 2? Para fins do disposto no ? 1? do art. 7? da Resolu??o n? 4.881, de 2020, o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos e os respectivos percentuais em rela??o ao valor total devido, bem como o valor do somat?rio das parcelas, podem ser apresentados no demonstrativo do CET da opera??o na forma do exemplo a seguir.

Discrimina??o dos valores? R$? %?
Valor solicitado:? 1.000,00? ?
Valor financiado:? 1.080,00? ?
Taxa de juros:? ? 1% a.m./12,68% a.a.?
Quantidade de parcelas:? 24? ?
Valor da parcela:? 50,84? -?
Valor total das parcelas:? 1.220,16? -?
? ? ?
a) valor total devido do empr?stimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contrata??o:? 1.080,00? -?
b) valor liberado ao cliente ou vendedor:? 1.000,00? 92,6% (b/a)?
c) despesas vinculadas ? concess?o do cr?dito:? 80,00? 7,4% (c/a)?
c1) tarifas (especificar), quando houver:? 30,00? 2,8% (c1/a)?
c2) tributos (especificar), quando houver:? 10,00? 0,9% (c2/a)?
c3) seguro (especificar), quando houver:? -? - (c3/a)?
c4) outros (especificar), quando houver:? 40,00? 3,7% (c4/a)

Art. 3? Ficam revogadas:

I - a Carta Circular n? 3.301, de 3 de mar?o de 2008 ;

II - a Carta Circular n? 3.504, de 29 de abril de 2011; e

III - a Carta Circular n? 3.593, de 19 de abril de 2013.

Art. 4? Esta Instru??o Normativa entra em vigor em 1? de abril de 2021.

JO?O ANDR? CALVINO MARQUES PEREIRA