Instrução Normativa SEF nº 82 DE 07/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica, relativamente às operações com combustíveis, no caso que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica autorizado o recolhimento, até o dia 11 de dezembro de 2023, do ICMS devido nos termos do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 15/2023 (Decreto nº 91.339 , de 25 de maio de 2023) e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 199/2022 (Decreto nº 86.060 , de 28 de dezembro de 2022).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de dezembro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda