Decreto nº 86060 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000044133/2022,

Considerando a realização da 364ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, do CONFAZ, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022 e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista no Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais