Instrução Normativa SEF nº 8 DE 09/02/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 fev 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 53, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre a reativação do parcelamento de débitos do ICMS de que trata o Decreto nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 53 , de 26 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto nº 2.381 , de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado se o contribuinte fez o pagamento integral, até o dia 3 de fevereiro de 2017, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 31 de janeiro de 2017, observado o disposto no art. 1º." (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de fevereiro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda