Instrução Normativa GSF nº 748 de 13/10/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 out 2005
Institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o documento denominado Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução;
II - o aplicativo denominado Conta Corrente de Gado - CCG -, que entrega o Sistema de Processamento de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Goiás - SEFAZ -.
Art. 2º O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte SEFAZ:
I - quando para isso notificado, hipótese que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;
(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):
II - sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.
(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):
Parágrafo único. O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.
Art. 3º O aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - destina-se ao registro das entradas e saídas de gado bovino ou bubalino no estabelecimento produtor rural, bem como os respectivos estoques inicial e final,com o objetivo de agilizar os procedimentos de autoria específica de gado bovino ou bubalino.
Parágrafo único. Em decorrência de perdas por morte, o estoque constante do inventário físico apresentado pelo contribuinte pode ser acrescido, dos percentuais a seguir, aplicados sobre o estoque constante do inventário físico, para fins de comparação com o estoque final do período fiscalizado apurado em auditoria.
I - 6% (seis por cento) para a faixa correspondente ao 1º ano de vida;
II - 2% (dois por cento) para as demais faixas etárias.
Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO | ||||||||||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||||
FAZENDA: | ||||||||||||||||||||||
CCE: | CPF /CNPJ: | |||||||||||||||||||||
MUNICÍPIO: | ESTADO: GOIÁS | DATA: ___ /___ /_____ | ||||||||||||||||||||
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte: ESTOQUE DE GADO (INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. CAB. | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. CAB. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 0 até 12 meses | Fêmea de 0 até 12 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 13 a 24 meses | Fêmea de 13 a 24 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 25 a 36 meses | Fêmea de 25 a 36 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de mais de 36 meses | Fêmea de mais de 36 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PERDAS POR MORTE (INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
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CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS | ANOS | CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS | ANOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | ||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 0 até 12 meses | Fêmea de 0 até 12 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 13 a 24 meses | Fêmea de 13 a 24 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 25 a 36 meses | Fêmea de 25 a 36 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de mais de 36 meses | Fêmea de mais de 36 meses | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
____________________________________ Nome contribuinte ou responsável |
____________________________________ Cargo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
____________________________________ Assinatura |
____________________________________ CI |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 850, de 28.05.2007, DOE GO de 30.05.2007)
Nota: Redação Anterior:INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FAZENDA: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CCE: | CPF /CNPJ: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICÍPIO: | ESTADO: GOIÁS | DATA: ___ /___ /_____ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. CAB. | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. CAB. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 0 até 12 meses | Fêmea de 0 até 12 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 12 até 24 meses | Fêmea de 12 até 24 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 24 até 36 meses | Fêmea de 24 até 36 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de mais de 36 meses | Fêmea de mais de 36 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PERDAS POR MORTE (INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
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CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS | ANOS | CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS | ANOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | 200_ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 0 até 12 meses | Fêmea de 0 até 12 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 12 até 24 meses | Fêmea de 12 até 24 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de 24 até 36 meses | Fêmea de 24 até 36 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Macho de mais de 36 meses | Fêmea de mais de 36 meses | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
____________________________________ Nome contribuinte ou responsável |
______________________________________ Cargo |
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____________________________________ Assinatura |
______________________________________ CI |