Instrução Normativa GSF nº 748 de 13/10/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 out 2005

Institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o documento denominado Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução;

II - o aplicativo denominado Conta Corrente de Gado - CCG -, que entrega o Sistema de Processamento de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Goiás - SEFAZ -.

Art. 2º O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte SEFAZ:

I - quando para isso notificado, hipótese que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):

II - sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):

Parágrafo único. O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.

Art. 3º O aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - destina-se ao registro das entradas e saídas de gado bovino ou bubalino no estabelecimento produtor rural, bem como os respectivos estoques inicial e final,com o objetivo de agilizar os procedimentos de autoria específica de gado bovino ou bubalino.

Parágrafo único. Em decorrência de perdas por morte, o estoque constante do inventário físico apresentado pelo contribuinte pode ser acrescido, dos percentuais a seguir, aplicados sobre o estoque constante do inventário físico, para fins de comparação com o estoque final do período fiscalizado apurado em auditoria.

I - 6% (seis por cento) para a faixa correspondente ao 1º ano de vida;

II - 2% (dois por cento) para as demais faixas etárias.

Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação  e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO
NOME/RAZÃO SOCIAL:    
FAZENDA:    
CCE: CPF /CNPJ:
MUNICÍPIO: ESTADO: GOIÁS DATA: ___ /___ /_____
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:
ESTOQUE DE GADO
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)
ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB. ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB.
Macho de 0 até 12 meses   Fêmea de 0 até 12 meses  
Macho de 13 a 24 meses   Fêmea de 13 a 24 meses  
Macho de 25 a 36 meses   Fêmea de 25 a 36 meses  
Macho de mais de 36 meses   Fêmea de mais de 36 meses  
PERDAS POR MORTE
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)
CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS
200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_
Macho de 0 até 12 meses           Fêmea de 0 até 12 meses          
Macho de 13 a 24 meses           Fêmea de 13 a 24 meses          
Macho de 25 a 36 meses           Fêmea de 25 a 36 meses          
Macho de mais de 36 meses           Fêmea de mais de 36 meses          
____________________________________
Nome contribuinte ou responsável
____________________________________
Cargo
____________________________________
Assinatura
____________________________________
CI

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 850, de 28.05.2007, DOE GO de 30.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO
NOME/RAZÃO SOCIAL:    
FAZENDA:    
CCE: CPF /CNPJ:
MUNICÍPIO: ESTADO: GOIÁS DATA: ___ /___ /_____
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:
ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB. ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB.
Macho de 0 até 12 meses   Fêmea de 0 até 12 meses    
Macho de 12 até 24 meses   Fêmea de 12 até 24 meses    
Macho de 24 até 36 meses   Fêmea de 24 até 36 meses    
Macho de mais de 36 meses   Fêmea de mais de 36 meses    
PERDAS POR MORTE
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)
CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS
200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_
Macho de 0 até 12 meses         Fêmea de 0 até 12 meses        
Macho de 12 até 24 meses         Fêmea de 12 até 24 meses        
Macho de 24 até 36 meses         Fêmea de 24 até 36 meses        
Macho de mais de 36 meses         Fêmea de mais de 36 meses        
____________________________________
Nome contribuinte ou responsável
______________________________________
Cargo
____________________________________
Assinatura
______________________________________
CI