Instrução Normativa GSF nº 1150 DE 19/03/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 mar 2013

Altera a Instrução Normativa nº 748/2005-GSF, que institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento Inventário Física do Rebanho Bovino ou Bufalino.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 748/2005-GSF, de 13 de outubro de 2005.

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2013.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda