Instrução Normativa GSF nº 724 de 19/05/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mai 2005
Altera a Instrução Normativa nº 721/05-GSF, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados por contribuinte beneficiário de crédito especial para investimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 29 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 721/05-GSF, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrado para obtenção de crédito especial para investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do referido regime especial deve, junto à Superintendência Executiva desta Pasta ou a servidor por ela designado:
II - apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
a) ao da realização do depósito bancário, cópia:
b) ao da realização do investimento, demonstrativo contendo:
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2005.