Instrução Normativa MPA nº 7 de 19/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Estabelece objetivos, diretrizes e critérios para acesso ao Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009 e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, bem como o que estabelece a Resolução nº 3.592, de 03 de junho de 2008 e suas posteriores alterações e considerando o que consta no Processo nº 00350.003275/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer objetivos, diretrizes e critérios para acesso ao Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA.

Art. 2º O REVITALIZA possui a finalidade de promover a qualificação e a modernização da frota pesqueira artesanal, tendo o Pronaf Mais Alimentos como fonte de financiamento aos pescadores profissionais artesanais.

Parágrafo único. O Ministério da Pesca e Aquicultura promoverá outras ações de fomento complementares para o desenvolvimento do Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA.

Art. 3º São objetivos do Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA:

I - promover a reforma e modernização das embarcações de pesca de pequeno porte;

II - finalizar obras de construção de embarcações de pesca de pequeno porte; e

III - substituir embarcações de pesca de pequeno porte;

§ 1º São embarcações de pesca de pequeno porte aquelas com arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte).

§ 2º São beneficiários do Pronaf Mais Alimentos os pescadores profissionais que desenvolvem atividade pesqueira artesanal, nos termos do disposto no art. 8º, inciso I, alínea a, da Lei nº 11.959, de 30 de junho de 2009, observado, ainda, os demais critérios do Pronaf e devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.

Art. 4º São diretrizes do Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA:

I - melhorar a qualidade do pescado beneficiado e conservado a bordo das embarcações pesqueiras, através da aquisição e instalação de:

a) revestimento e isolamento térmico dos porões de armazenamento de pescado;

b) sistemas de refrigeração ou congelamento;

c) revestimento de superfícies para manipulação do pescado a bordo;

d) sistema de insensibilização por choque térmico.

II - melhorar as condições de saúde e segurança do trabalhador à bordo, através da:

a) aquisição e instalação de equipamentos de segurança da navegação;

b) reforma dos alojamentos;

c) instalação e adequação de equipamento sanitário;

d) adequação da embarcação às normas da Autoridade Marítima para a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana no mar;

e) adequação da embarcação à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego; e

f) instalação de equipamentos que permitam o rastreamento da embarcação nos moldes do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS.

III - aperfeiçoar as operações de pesca e reduzir os custos operacionais da embarcação, através da:

a) troca ou adequação do sistema de propulsão;

b) reforma e adequações na estrutura da embarcação;

c) reforma ou instalação de sistemas de bordo.

Parágrafo único. Outras ações para a implementação destas diretrizes poderão ser contempladas, desde que avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

Art. 5º São critérios para participação do Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA:

I - estar a embarcação devidamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira -RGP;

II - a reforma, modernização, substituição ou finalização das embarcações de pesca não poderá resultar em aumento da Arqueação Bruta acima de 20 (vinte);

III - a reforma, modernização, substituição ou finalização das embarcações de pesca não poderá resultar em aumento do esforço de pesca das frotas controladas, conforme as normas de ordenamento específicas;

IV - obtenção de anuência do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, atendidos aos requisitos estabelecidos no Manual de Orientações do REVITALIZA, a ser aprovado por meio de ato normativo próprio e disponibilizado no endereço eletrônico www.mpa.gov.br.

Art. 6º A anuência de que trata o inciso IV, do art. 5º, é documento obrigatório para início do processo de habilitação ao financiamento junto aos agentes financeiros pelo Pronaf Mais Alimentos.

Parágrafo único. O MPA, por meio de instrumentos específicos, poderá delegar competência a órgãos da administração pública federal e estadual para emissão das anuências.

Art. 7º Para obtenção da anuência do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, estabelecida no inciso IV do art. 5º, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

I - a anuência deverá ser requerida por meio do modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, disponível no endereço eletrônico www.mpa.gov.br, nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura - SFPA ou nos órgãos com os quais o MPA venha estabelecer parceria para emissão das anuências;

II - o requerimento preenchido, juntamente com uma cópia da Autorização de Pesca ou Permissão Prévia de Pesca, deverá ser protocolado na SFPA no Estado onde a embarcação original estiver registrada no RGP, ou nos órgãos com os quais o MPA venha delegar competência para emissão das anuências;

III - a avaliação da reforma, modernização, substituição ou finalização das embarcações de pesca deverá ser realizada segundo o Manual de Orientações do REVITALIZA, a ser aprovado por meio de ato normativo próprio e disponibilizado no endereço eletrônico www.mpa.gov.br.

Art. 8º No caso da anuência para a substituição ou finalização da construção de embarcações pesqueiras, deverá ser obedecido ainda:

I - apresentação da Permissão Prévia de Pesca concedida pelo MPA para a embarcação pretendida, seja por meio de aquisição ou construção de embarcação, anexada ao requerimento;

II - desativação da embarcação a ser substituída na modalidade de pesca originalmente permitida, caso a mesma tenha Autorização de Pesca para frotas controladas, sendo indicada a sua destinação, seja por desativação ou redirecionamento, conforme normas de ordenamento específicas.

Art. 9º A observância do disposto nesta Instrução Normativa não exime o interessado do atendimento aos demais critérios e procedimentos dispostos no Pronaf Mais Alimentos, nas normas da Autoridade Marítima e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 10. O MPA estabelecerá comissão técnica permanente para acompanhar e avaliar o Programa REVITALIZA.

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa MPA nº 3, de 30 de setembro de 2009.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PARA MODERNIZAÇÃO, REFORMA, SUBSTITUIÇÃO OU FINALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA O FINANCIAMENTO NO PRONAF MAIS ALIMENTOS

A - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO 
01. Anuência para: Reforma Modernização Substituição Finalização de construção de embarcação com PPP
B - IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR PROFISSIONAL PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO (Anexar cópia da carteira de pescador) 
02. Nome Completo 03.RGP pescador 
04. CPF 05. RG 
06. Endereço (Avenida, rua, travessa, vila, etc.) 
07. Bairro 08. Município 09. UF 10. CEP 
11. Telefone ()12. Fax 
13. Caixa Postal 14.  E-mail
C - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO (Servidor do MPA anexar cópia deste requerimento ao processo de registro da embarcação no RGP)
15. Nome 16. RGP 17. PPP (anexar a PPP) 
D - CARACTERIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA (Anexar cópia do certificado de registro da embarcação) 
18..ESPÉCIE ALVO: (A ser Prrenchido somente pela SFPA) ____________________________________________ CONTROLADA? SIM NÃO
E- META DO FINANCIAMENTO 
19. Altera as características principais da embarcação, listadas abaixo: (preencher somente requerimentos para reforma, modernização e substituição) Comprimento NÃO SIM, descrever: _______________________________________________________Arqueação bruta NÃO SIM, descrever: ______________________________________________________Potência do motor NÃO SIM, descrever: ______________________________________________________Modalidade/petrecho/espécie alvo NÃO SIM, descrever:________________________________
F - ALTERAÇÕES (marcar com um X as alterações pretendidas) 
 
OBJETIVOS  Equipamento  Serviço  
20. Reforma ou Modernização  I) Segurança da navegação  Equip. Salvatagem e Segurança  Troca de tábuas  
Pirotécnicos     Calafetagem    
Bóias/balsa/coletes     Pintura    
Sinalização (luzes)     Instalação de equipamentos    
Sino     Troca do casco    
Cabos (cordas)     Outros (especificar)    
Defenças        
Bússola        
Equip. Eletrônicos        
Receptor GPS        
Ecossonda        
Radar        
Rádio VHF/SSB        
SPS PREPS        
Outros (especificar)        
       
       
II) Condições de habitabilidade e trabalho à bordo       Reforma de alojamento    
Instalações sanitárias     Instalações sanitárias    
Outros (especificar)     Adequação aos requisitos da NR-30    
    Reforma da cozinha    
    Outros (especificar)    
       
       
       
III) Conservação do Pescado  Sistema de insensibilização por choque térmico     Isolamento dos porões de pescado    
Outros (especificar)     Outros (especificar)    
       
       
       
       
IV) Rentabilidade (redução decustos)  Motor (*)     Retífica (motor, eixo, hélice)    
Eixo     Instalação de Equipamentos    
Hélice     Outros (especificar)    
Reversor        
Outros (especificar)        
       
       
       
V) Petrechos de Pesca e Outros  Cabo de aço     Reforma/Instalação de sistemas (elétrico, hidráulico, mecânico)    
Guincho     Outros (especificar)    
Equipamento de carga (patescas, cabos, pau de carga, etc)        
Sistema de leme        
Outros (especificar)        
Petrechos de pesca (Especificar)        
       
       
21. Finalização de Construção OBS: Anexar cópia da PPP I) Detentor de PPP  Equipagem total ou parcial(listar equipamentos)     Finalização de construção    
     
     
     
     
     
     
     
22. Substituição OBS: Anexar cópia da PPPEquipagem total(listar equipamentos)     Construção de nova embarcação    
  Aquisição de nova    
     
     
     
     
     
     
     
     
G - JUSTIFICATIVA (Descrever os motivos para a reforma ou modernização da embarcação) 
H - REQUERIMENTO 
23. Requeiro anuência para proceder a reforma/modernização ou construção/substituição de embarcação pesqueira de acordo com as informações prestadas neste requerimento. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas neste formulário, estando ciente de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal. ____________, ________________________Data Assinatura do requerente
24. Data, carimbo e Assinatura do responsável pelo recebimento do requerimento. ____________ ________________________Data Assinatura servidor do MPA

Verso da última folha do Anexo I

ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO

Cabeçalho - Preenchimento exclusivo da Superintendência Federal de Aqüicultura e Pesca indicando o Estado e sua Sigla CAMPOS

A 01 - Marcar com um X o tipo de revitalização pretendida para a embarcação

B 02 - Preencher com o nome completo do pescador profissional artesanal proprietário da embarcação ou de uma Permissão Prévia de Pesca

B 03 - Preencher com o número de Registro Geral da Pesca - RGP do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 04 - Preencher com o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 05 - Preencher com o número do Registro Geral (Identidade) - RG do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 06 - Preencher com o endereço completo do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 07 - Preencher com nome completo do bairro do endereço do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 08 - Preencher com o nome completo do município (cidade) do endereço do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 09 - Preencher com a sigla (duas primeiras letras) da Unidade da Federação - UF (Estado) do endereço do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 10 - Preencher com o Código de Endereçamento Postal - CEP do endereço do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

B 11 - Preencher com o número de telefone do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02, com o código de área;

B 12 - Preencher, se disponível, com o um número de fax do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02, com o código de área;

B 13 - Preencher, se disponível, com o um número da caixa postal do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02, não sendo necessário nesse caso preencher o campo B 06;

B 14 - Preencher, se disponível, com o endereço eletrônico (e-mail) do pescador profissional artesanal, identificado no campo B 02;

C 15 - Preencher com o nome completo da embarcação de pesca que se queira financiar e que tenha Autorização de Pesca, Permissão de Pesca ou Permissão Prévia de Pesca - PPP;

C 16 - Preencher com o número da Autorização de Pesca ou Permissão de Pesca no Registro Geral da Pesca - RGP da embarcação de pesca que se queira financiar, anexando ao requerimento uma cópia deste documento;

C 17 - Preencher com o número Permissão Prévia de Pesca - PPP da embarcação de pesca que se queira financiar, anexando ao requerimento uma cópia da PPP;

D - Todos os campos do item D devem ser preenchidos por servidores do Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA;

D 18 - Preencher indicando quais as espécies contidas na Autorização de Pesca, Permissão de Pesca ou Permissão Prévia de Pesca - PPP da embarcação de pesca que se queira financiar. Marcar com um X se a(s) espécie(s) indicada(s) tem frota controlada (Exemplo: Lagosta, camarão sete-barbas, pargo, etc.);

E 19 - Marcar com um X se o financiamento da embarcação implica em aumento das características principais da embarcação (comprimento, arqueação bruta - AB e potência do motor). Esses dados devem ser checados na Autorização de Pesca, na Permissão de Pesca ou na Permissão Prévia de Pesca. Caso o financiamento pretenda mudar alguma característica, informar na linha qual a alteração. ESSE CAMPO NÃO DEVERÁ SER PREENCHIDO PARA FINALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, UMA VEZ QUE A EMBARCAÇÃO TEM OBRIGATORIAMENTE QUE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO PRÉVIA DE PESCA - PPP;

F - Marcar com um X os objetivos pretendidos para o financiamento da embarcação (campos 20, 21 e 22 e os itens de I a V). Marcar os equipamentos e serviços pretendidos no financiamento nas colunas em cinza. Caso o equipamento ou serviço não esteja contemplado, inseri-lo na coluna equipamento ou serviço, de acordo com o objetivo deste (campos 20, 21 e 22);

G - descrever qual o motivo de interesse em revitalizar ou substituir a embarcação pretendida no financiamento

H 23 - O Pescador requerente deve marcar com um X qual o tipo de requerimento (se é reforma/modernização ou finalização de construção/substituição). Somente pode marcar um item. Datando e assinando.

H 24 - Esse campo é exclusivo para preenchimento pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura, onde o servidor desse Ministério deverá datar e assinar no ato de recebimento do requerimento, devendo entrega uma cópia do requerimento ao pescador requerente.