Instrução Normativa SRE nº 7 de 01/08/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 ago 2008
Aprova para uso fiscal o equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, para a versão 01.00.01 de software básico.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 15, de 20 de agosto de 2007 e retificado em 4 de outubro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, com a versão 01.00.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 1º de agosto de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº /20081. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
015/07 | 20.08.2007 | Análise Inicial | Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 153/2005 | Nº 10009 TECPAR |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | SWEDA | IF ST2000 | 01.00.01 | 4BA8 hex | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: fa51099ab31f53859fe72ccb24a8767a SHA1: 5a0577ecc304e84809268c6ed89ebc483fe8597f O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.21.01 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | SW |
MM (MODELO): | 05 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 111.072.115.110 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESCIMO ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Memória Fiscal |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" e "DS" na Leitura da Memória Fiscal |
Geral de ISSQN | 1 | "TOTAL DE ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" e "AT" na Leitura da Memória Fiscal |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" e "AS" na Leitura da Memória Fiscal |
Isento do ICMS | 3 | "I1", "I2", "I3" |
Substituição Tributária do ICMS | 3 | "F1", "F2", "F3" |
Não Incidência do ICMS | 3 | "N1", "N2", "N3" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 30 (15 ICMS e 15 ISSQN) | Para o ICMS: "Tnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 20 | Denominação programável |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 30 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 20 | 01-Parâmetros do ECF Demais - denominação programável |
Isento do ISSQN | 3 | "IS1", "IS2", "IS3" |
Substituição Tributária do ISSQN | 3 | "FS1", "FS2", "FS3" |
Não Incidência do ISSQN | 3 | "NS1", "NS2", "NS3" |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF" |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" e "GRG" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC" |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC" |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | "CON" |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC" |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita Detalhe" e "CFD" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc Fiscal:" |
Tempo Operacional | - | "Tempo Operacional:" |
Operador | OPR | "OPR:" |
Loja | LJ | "LJ:" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL | à direita do valor do item |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO 02 | 01 - Na lateral direita ou esquerda, por meio de arame de lacração transpassando parafusos perfurados rosqueados nas laterais direita e esquerda, travando as partes superior e inferior, e na parte inferior, travando o módulo fiscal à base do ECF. 02 - No centro da parte posterior, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado unindo os gabinetes superior e inferior. |
INTERNO 01 | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Na base inferior do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
IBM | 4610-kr4 | Híbrido | 57 | Duas estações | ||||
SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
OTP PROM | AT27C040 | 512 Kbytes | UM | |||
Observação: |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
Memória Flash | TE28F256P30T95, S29GL256N11TFI01, S29GL512N11TFI01 | De 32 a 256 Mbytes | Não se aplica | Removível com lacre | ||||
Observação: |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CN1 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
CN2 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL COM O COMPUTADOR |
CN3 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR |
CN4 | INTERNO | CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR |
CN5 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MFD |
CN6 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MF |
CN7 | EXTERNO | ACIONAMENTO DA GAVETA |
CN8 | INTERNO | CHAVE DE FORÇA |
CN9 | EXTERNO | ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
CN10 | INTERNO | DETECTOR DE ABERTURA DO GABINETE |
J1 | INTERNO | ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2 - permite a impressão de cheque;
11.3 - permite a autenticação de documentos;
11.4 - o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial;
11.5 - o fabricante implementou as seguintes funções em decorrência do Convênio ICMS nº 29/2007:
11.5.1 - o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) como argumento de entrada no registro de item;
11.5.2 - a inclusão ou alteração da Inscrição Municipal em ECF já iniciado não caracteriza novo usuário;
11.6 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;