Instrução Normativa MCid nº 7 de 15/02/2007

Norma Federal

Dá nova redação ao art. 2º, da Instrução Normativa nº 44, de 26 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades .

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando solicitação do Agente Operador, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 44, de 26 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Ficam o Agente Operador e os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até o dia 30 de abril de 2007, operações de empréstimo e financiamento, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 31 de dezembro de 2006, nas condições anteriores àquelas definidas nesta Instrução Normativa.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA