Instrução Normativa SARE nº 7 de 09/07/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jul 2007
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca DARUMA automação, tipo ECF-IF, modelo FS345, para a versão 1.22 de "software" básico.
A Secretária Adjunta da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 05/2007, de 06 de junho de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovada, para uso fiscal, a revisão do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., tipo ECF-IF, modelo FS345, para a versão 1.22 de "software" básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 156/1994; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., tipo ECF-IF, modelo FS345, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 1.20 de "software" básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 1.20, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de dezembro de 2007, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de julho de 2007.
ADAÍDA DIANA REGO BARROS
Secretária Adjunta da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº /20071. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (homologação ou revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DE HARDWARE, SE FOR O CASO (órgão técnico e número) |
005/2007 | 18.05.2007 | Revisão de software | Convênio ICMS 156/94 | Parecer Técnico CenPRA-ECF 11/2002, para a versão 1.20. |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | DARUMA AUTOMAÇÃO | FS345 | 1.22 | C4CE | EPROM 27C010 ou equivalente | |||||||
AUTENTICAÇÕES DO SOFTWARE BÁSICO ATRAVÉS DE ALGORITMOS COM FUNÇÃO DE HASH OBTIDOS COM A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA HEX WORKSHOP: | ||||||||||||
MD5 | 4D13117F039A31FAB5EBE0E5DD4DC201 | |||||||||||
SHA1 | 1A919E62CBE1E1E2965183124700054CBEF5CB4C | |||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.05.05 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: LLLLLLLL | Oito caracteres alfanuméricos Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante sem repetição. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. | 45.170.289/0001-25 | 688.023.460111 (SP) |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
4.1 | O cancelamento de Cupom Fiscal também cancela o Comprovante Não Fiscal vinculado àquele, quando houver. | SIM |
4.2 | Modo de Treinamento | Não |
4.3 | Identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, de preenchimento facultativo; | Sim |
4.4 | Emissão de cupom adicional - programável | Sim |
4.5 | Autenticação | Sim |
4.6 | Possui parametrização para desconto em ISSQN | Sim |
4.7 | Comprovante não fiscal - programável | Sim |
4.8 | O Relatório Gerencial é feito somente dentro da Leitura X | Sim |
5. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
No item | Do Cupom Fiscal Emitido | Do Cupom Fiscal em Emissão | ||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
6. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMO:
No item em valor e em percentual | No subtotal em valor e em percentual | ||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||
Sim | Sim | Sim | Sim |
7. OPERAÇÕES DE DESCONTO:
No item em valor e em percentual | No subtotal em valor e em percentual | ||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||
Sim | Sim | Sim | Sim |
8. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | Grande Total (GT) Atual e Anterior |
Venda Bruta Diária | 1 | Venda bruta diária |
Cancelamento de ICMS/ISSQN | 1 | Total dos cancelamentos |
Desconto de ICMS/ISSQN | 1 | Total dos descontos |
Geral de ISSQN | 1 | Total em ISS |
Venda Líquida Diária | 1 | Valor contábil |
Acréscimo ICMS/ISSQN | 1 | Total acréscimos |
Isento do ICMS | 1 | I |
Substituição Tributária do ICMS | 1 | F |
Não Incidência do ICMS | 1 | N |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Meios de pagamento | 16 | Meios de Pagamento |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 16 | Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados |
Observações: Possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN.
9. CONTADORES:
DENOMINAÇÀO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | Cont. Reinício de Operações |
Contador de Reduções Z | CRZ | Contador de Reduções |
Contador de Ordem de Operação | COO | Contador de Ordem de Operação |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | Cont. Comprovantes Não Fiscais |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | | Cont. Comprovante NF Cancelados |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | | Cont. Cupom Fiscais Cancelados |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CNS | Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados e Comprovantes Não Fiscais Vinculados |
Contador de Leituras X | CLX | Contador de Leituras X |
10. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de ordem Seqüencial do ECF | ECF | - |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | hh:mm:ss | Tempo Emitindo Documentos Fiscais |
Tempo Operacional | hh:mm:ss | Tempo Operacional no Dia |
Reduções Efetuadas | | Reduções Efetuadas |
Reduções Restantes | | Reduções Restantes |
Número de Fabricação | NFab | Número de Fabricação |
11. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FICAL: | Junto e após o valor do item |
12. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
12.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO | |
01 EXTERNO | Um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento | |
O Software Básico deverá receber etiqueta adesiva do fabricante de proteção contra retirada indevida. |
12.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Metálica | Rebitada | Vista lateral esquerda do ECF |
12.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
SAMSUNG | SMP 280 A | IMPACTO | 48 COLUNAS | UMA ESTAÇÃO | ||||
SENSOR DE PAPEL: ótico de fim de papel e mecânico de presenta de bobina de papel |
12.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
PROM | 27C080, ou equivalente | 1 MB | Não |
resinada Permite a gravação do CNPJ, inscrição estadual e Inscrição Municipal do usuário Permite a gravação de, no mínimo, 1825 Reduções Z
12.5. PORTAS:
12.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CN1 | Externa | Conexão da gaveta |
CN2 | Externa | Fonte de alimentação |
CN3 | Interna | Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor |
CN4 | Interna | Interface com as teclas e indicadores |
CN5 | Interna | Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor |
CN6 | Interna | Conexão dos sensores do mecanismo impressor |
CN7 e CN8 | Interna | Conexão da Memória Fiscal |
CN9 | Externa | Comunicação RS232 |
JP 1 | Interna | Intervenção técnica |
F1 | Interna | Alimentação do acionamento da gaveta |
F2 | Interna | Alimentação para guilhotina (previsto) |
13. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
13.1 Leitura X diretamente no ECF:
13.1.1 desligar o ECF;
13.1.2 pressionar a tecla "LINE";
13.1.3 ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura.
13.2 Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
13.2.1 desligar o ECF;
13.2.2 pressionar a tecla "PAPER";
13.2.3 ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "PAPER" duas vezes;
13.3 Leitura das Memórias do ECF para arquivo texto - efetuar a leitura com a utilização do programa eECFc.exe versão 1.05ab:
13.3.1 desligar o ECF;
13.3.2 conectar o computador por meio do cabo serial (conector DB9) específico do fabricante, podendo ser utilizado adaptador de serial para a porta USB do computador;
13.3.3 executar o programa eECFc.exe, selecionar o fabricante (DARUMA), selecionar o modelo (FS345), selecionar a porta de comunicação do computador com o ECF (COM1, COM2, ...), selecionar o tipo de leitura "MF - Leit. dos dados da Memória Fiscal", ou "TDM - Leit. dos Dados das Memórias do ECF", seguindo os procedimentos do programa, de modo a selecionar a leitura por datas, ou por CRZ, ou total;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
14.2 A revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo ICMS nº 41/2006, para corrigir erro de bloqueio por decorrência de cancelamento do comando de impressão de cheque.
14.3 O equipamento com a nova versão foi analisado exclusivamente para atualização de versão de Software básico, dos ECF modelo FS345, de versões anteriores, conforme cláusula quarta, § 2º do Protocolo ICMS nº 41/2006.
14.4. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS nº 156/1994 de 07.12.1994, e sujeita-se, no que couber, às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006, publicado no Diário Oficial da União de 27.12.2006;
14.5. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS nº 41/0206.