Instrução Normativa SEAP nº 7 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006

Define critérios e procedimentos para seleção e concessão de permissão de pesca para captura de piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) através do método de arrasto, no litoral Norte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa MMA nº 6, de 7 de junho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 1º de março de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 22, de 30 de novembro de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00350.000711/2004-46, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do disposto nesta Instrução Normativa, critérios e procedimentos para seleção e concessão de permissão de pesca para captura de piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) através do método de arrasto, no litoral Norte, das embarcações relacionadas no Anexo da Instrução Normativa SEAP nº 22, de 30 de novembro 2005, que passa a ser parte integrante desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, será considerado o seguinte:

I - serão considerados deferidos os Processos em que ficou comprovada, nos autos, a efetiva operacionalidade da embarcação, sem prejuízo das demais exigências previstas na Instrução Normativa SEAP nº 3, de 12 de maio de 2004, no que concerne à emissão do Certificado de Registro pertinente; e

II - serão considerados indeferidos os Processos em que foi comprovada, nos autos, a não operacionalidade da embarcação, seja por paralisação, desativação ou naufrágio da embarcação.

Art. 2º A emissão dos Certificados de Registro e respectivas Permissões de Pesca referentes às embarcações consideradas deferidas fica condicionada, conforme o caso, ao atendimento de exigências administrativas a serem formuladas pelo Escritório da SEAP no Estado do Pará, sob orientação da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP.

Parágrafo único. As exigências de que trata o caput deste artigo deverão ser cumpridas dentro do prazo de validade das Permissões Provisórias de Pesca expedidas na forma do disposto no art. 3º da IN SEAP nº 22, de 30 de novembro de 2005, sob pena de cancelamento do deferimento de que trata o caput.

Art. 3º As embarcações com Processos indeferidos na forma desta Instrução Normativa terão seus Certificados de Registro e respectivas Permissões de Pesca canceladas através de ato administrativo expedido pelo Escritório da SEAP no Estado do Pará.

Parágrafo único. Incluem-se também nas disposições do caput deste artigo as permissões provisórias de pesca expedidas na forma do disposto no art. 3º da IN SEAP nº 22, de 30 de novembro de 2005.

Art. 4º Não sendo atingido o limite quantitativo da frota estabelecido no art. 4º da IN MMA nº 6, de 7 de junho de 2004, caberá à Subsecretaria de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca desta SEAP divulgar por meio de Edital Público, em momento oportuno, as vagas remanescentes e respectivos critérios de preenchimento.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEAP nº 2, de 2005 e Instrução Normativa SEAP nº 22, de 2005.

JOSE FRITSCH

ANEXO

Nº Nº do Processo Nome do Proprietário, Armador ou Arrendatário Nome da Embarcação Nº do RGP - SEAP/PR 
01 21030.002821/1999-34 ADEMPS - Admin. de Empresas de Pesca Ltda. CONFRIO XAVANTE 443-002551-2 PA - 000166 
02 21030.002820/1999-71 ADEMPS -Admin. de Empresas de Pesca Ltda. CONFRIO TUPI 443-005445-2 PA - 000165 
03 21030.002230/1999-58 Belém Pesca S/A KRAUSE 8 021-017674-1 PA - 000155 
04 21030.002236/1999-34 Brasil Norte Pesca e Exportação Ltda. MARILU 021-017029-8 PA - 000099 
05 21030.000106/2000-34 Cooperativa dos Profissionais da Pesca no Estado do Pará. PROMAR III 221-010301-1 PA - 000000 
06 21030.001823/1999-24 Ecomar Ind. de Pesca S/A CIAPESC XIX 021-025626-5 PA - 001324 
07 21030.023811/2001-91 FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda JOAO FARIAS II 021-017006-9 PA - 001845 
08 21030.023814/2001-24 FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. RIO AMAZONAS 021-016081-1 PA - 001842 
09 21030.023813/2001-80 FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. RIO MADEIRA 021-016316-0 PA - 001843 
10 21030.023812/2001-35 FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. FLUPEL 021-017766-7 PA - 001844 
11 21030.000006/2000-16 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda MF IX 401-013760-6 PA - 000308 
12 21030.002756/1999-74 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. MF VII 021-016817-0 PA - 000193 
13 21030.002754/1999-49 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. MF VIII 021-016818-8 PA - 000192 
14 21030.007320/2001-01 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. MF XI 401-013761-4 PA - 000528 
15 21030.002793/1999-09 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. MF X 021-027003-9 PA - 000687 
16 21030.011729/2001-13 INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. MF XII 021-018072-2 PA - 000543 
17 21030.002814/1999-79 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT VII 401-007220-2 PA - 000127 
18 21030.002778/1999-15 Pará Alimentos do Mar Ltda. PROMAR XIV 161-005678-7 PA - 001849 
19 21030.002783/1999-47 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT I 021-016943-5 PA - 000087 
20 21030.002782/1999-84 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT II 021-016844-7 PA - 000139 
21 21030.002781/1999-11 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT III 021-016834-0 PA - 000088 
22 21030.002777/1999-44 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT VI 021-016781-5 PA - 000092 
23 21030.002779/1999-70 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT X 403-005972-4 PA - 000090 
24 21030.002815/1999-31 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT XI 403-007171-6 PA - 000126 
25 21030.002776/1999-81 Pará Alimentos do Mar Ltda. PINA VIII 021-016672-0 PA - 000094 
26 21030.002780/1999-59 Pará Alimentos do Mar Ltda. FORT IX 443-005451-5 PA - 000084 
27 21030.001837/1999-39 Paranambuco Industrial Ltda CIAPESC XX 021-026744-5 PA - 000068 
28 21030.001821/1999-07 Paranambuco Industrial Ltda. CIAPESC XXVI  Não foi informado PA - 000069 
29 21030.001822/1999-61 Paranambuco Industrial Ltda. FRUTMAR II  Não foi informado PA - 002111 
30 21030.001824/1999-97 Paranambuco Industrial Ltda. INTER - 5 021-017665-2 PA - 000067 
31 21030.001820/1999-36 Paranambuco Industrial Ltda. ORGAPE IX 161-004966-7 PA - 002110 
32 21030.001825/1999-50 Paranambuco Industrial Ltda. CSF 11 021-018063-3 PA - 000012 
33 21030.016146/2001-89 Pesqueira Maguary Ltda. MAGUARY XVII 181-003543-1 PA - 000701 
34 21030.000355/2000-20 Pesqueira Maguary Ltda. MAGUARY XLII 161-005029-1 PA - 000275 
35 21030.000386/2000-81 Pesqueira Maguary Ltda. MAGUARY XXXIX 181-003473-6 PA - 000621 
36 21030.000387/2000-25 Pesqueira Maguary Ltda. MAGUARY XXXVIII 181-003472-8 PA - 001790 
37 21030.016147/2001-23 Pesqueira Maguary Ltda. EMPESCA XX 181-003544-9 PA - 000702 
38 21030.000354/2000-85 Pesqueira Maguary Ltda. MAGUARY XLI 161-005028-2 PA - 000274 
39 21030.000385/2000-36 Pesqueira Maguary Ltda. SANTA PAULA 341-010333-3 PA - 000269 
40 21030.002139/1999-88 Princomar Industria de Pesca S/A PRINCOMAR 101 021-022679-0 PA - 000070 
41 21030.002140/1999-67 Princomar Industria de Pesca S/A PRINCOMAR 102 021-022680-3 PA - 000071