Instrução Normativa SEAP nº 7 de 16/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2006
Define critérios e procedimentos para seleção e concessão de permissão de pesca para captura de piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) através do método de arrasto, no litoral Norte.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa MMA nº 6, de 7 de junho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 1º de março de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 22, de 30 de novembro de 2005, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00350.000711/2004-46, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do disposto nesta Instrução Normativa, critérios e procedimentos para seleção e concessão de permissão de pesca para captura de piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) através do método de arrasto, no litoral Norte, das embarcações relacionadas no Anexo da Instrução Normativa SEAP nº 22, de 30 de novembro 2005, que passa a ser parte integrante desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, será considerado o seguinte:
I - serão considerados deferidos os Processos em que ficou comprovada, nos autos, a efetiva operacionalidade da embarcação, sem prejuízo das demais exigências previstas na Instrução Normativa SEAP nº 3, de 12 de maio de 2004, no que concerne à emissão do Certificado de Registro pertinente; e
II - serão considerados indeferidos os Processos em que foi comprovada, nos autos, a não operacionalidade da embarcação, seja por paralisação, desativação ou naufrágio da embarcação.
Art. 2º A emissão dos Certificados de Registro e respectivas Permissões de Pesca referentes às embarcações consideradas deferidas fica condicionada, conforme o caso, ao atendimento de exigências administrativas a serem formuladas pelo Escritório da SEAP no Estado do Pará, sob orientação da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP.
Parágrafo único. As exigências de que trata o caput deste artigo deverão ser cumpridas dentro do prazo de validade das Permissões Provisórias de Pesca expedidas na forma do disposto no art. 3º da IN SEAP nº 22, de 30 de novembro de 2005, sob pena de cancelamento do deferimento de que trata o caput.
Art. 3º As embarcações com Processos indeferidos na forma desta Instrução Normativa terão seus Certificados de Registro e respectivas Permissões de Pesca canceladas através de ato administrativo expedido pelo Escritório da SEAP no Estado do Pará.
Parágrafo único. Incluem-se também nas disposições do caput deste artigo as permissões provisórias de pesca expedidas na forma do disposto no art. 3º da IN SEAP nº 22, de 30 de novembro de 2005.
Art. 4º Não sendo atingido o limite quantitativo da frota estabelecido no art. 4º da IN MMA nº 6, de 7 de junho de 2004, caberá à Subsecretaria de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca desta SEAP divulgar por meio de Edital Público, em momento oportuno, as vagas remanescentes e respectivos critérios de preenchimento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEAP nº 2, de 2005 e Instrução Normativa SEAP nº 22, de 2005.
JOSE FRITSCH
ANEXONº | Nº do Processo | Nome do Proprietário, Armador ou Arrendatário | Nome da Embarcação | Nº do RGP - SEAP/PR | |
01 | 21030.002821/1999-34 | ADEMPS - Admin. de Empresas de Pesca Ltda. | CONFRIO XAVANTE | 443-002551-2 | PA - 000166 |
02 | 21030.002820/1999-71 | ADEMPS -Admin. de Empresas de Pesca Ltda. | CONFRIO TUPI | 443-005445-2 | PA - 000165 |
03 | 21030.002230/1999-58 | Belém Pesca S/A | KRAUSE 8 | 021-017674-1 | PA - 000155 |
04 | 21030.002236/1999-34 | Brasil Norte Pesca e Exportação Ltda. | MARILU | 021-017029-8 | PA - 000099 |
05 | 21030.000106/2000-34 | Cooperativa dos Profissionais da Pesca no Estado do Pará. | PROMAR III | 221-010301-1 | PA - 000000 |
06 | 21030.001823/1999-24 | Ecomar Ind. de Pesca S/A | CIAPESC XIX | 021-025626-5 | PA - 001324 |
07 | 21030.023811/2001-91 | FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda | JOAO FARIAS II | 021-017006-9 | PA - 001845 |
08 | 21030.023814/2001-24 | FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. | RIO AMAZONAS | 021-016081-1 | PA - 001842 |
09 | 21030.023813/2001-80 | FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. | RIO MADEIRA | 021-016316-0 | PA - 001843 |
10 | 21030.023812/2001-35 | FLUPEL - Comercio e Exportação Ltda. | FLUPEL | 021-017766-7 | PA - 001844 |
11 | 21030.000006/2000-16 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda | MF IX | 401-013760-6 | PA - 000308 |
12 | 21030.002756/1999-74 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. | MF VII | 021-016817-0 | PA - 000193 |
13 | 21030.002754/1999-49 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. | MF VIII | 021-016818-8 | PA - 000192 |
14 | 21030.007320/2001-01 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. | MF XI | 401-013761-4 | PA - 000528 |
15 | 21030.002793/1999-09 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. | MF X | 021-027003-9 | PA - 000687 |
16 | 21030.011729/2001-13 | INCOGEL - Ind. Com. de Gelo e Pescado Ltda. | MF XII | 021-018072-2 | PA - 000543 |
17 | 21030.002814/1999-79 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT VII | 401-007220-2 | PA - 000127 |
18 | 21030.002778/1999-15 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | PROMAR XIV | 161-005678-7 | PA - 001849 |
19 | 21030.002783/1999-47 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT I | 021-016943-5 | PA - 000087 |
20 | 21030.002782/1999-84 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT II | 021-016844-7 | PA - 000139 |
21 | 21030.002781/1999-11 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT III | 021-016834-0 | PA - 000088 |
22 | 21030.002777/1999-44 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT VI | 021-016781-5 | PA - 000092 |
23 | 21030.002779/1999-70 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT X | 403-005972-4 | PA - 000090 |
24 | 21030.002815/1999-31 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT XI | 403-007171-6 | PA - 000126 |
25 | 21030.002776/1999-81 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | PINA VIII | 021-016672-0 | PA - 000094 |
26 | 21030.002780/1999-59 | Pará Alimentos do Mar Ltda. | FORT IX | 443-005451-5 | PA - 000084 |
27 | 21030.001837/1999-39 | Paranambuco Industrial Ltda | CIAPESC XX | 021-026744-5 | PA - 000068 |
28 | 21030.001821/1999-07 | Paranambuco Industrial Ltda. | CIAPESC XXVI | Não foi informado | PA - 000069 |
29 | 21030.001822/1999-61 | Paranambuco Industrial Ltda. | FRUTMAR II | Não foi informado | PA - 002111 |
30 | 21030.001824/1999-97 | Paranambuco Industrial Ltda. | INTER - 5 | 021-017665-2 | PA - 000067 |
31 | 21030.001820/1999-36 | Paranambuco Industrial Ltda. | ORGAPE IX | 161-004966-7 | PA - 002110 |
32 | 21030.001825/1999-50 | Paranambuco Industrial Ltda. | CSF 11 | 021-018063-3 | PA - 000012 |
33 | 21030.016146/2001-89 | Pesqueira Maguary Ltda. | MAGUARY XVII | 181-003543-1 | PA - 000701 |
34 | 21030.000355/2000-20 | Pesqueira Maguary Ltda. | MAGUARY XLII | 161-005029-1 | PA - 000275 |
35 | 21030.000386/2000-81 | Pesqueira Maguary Ltda. | MAGUARY XXXIX | 181-003473-6 | PA - 000621 |
36 | 21030.000387/2000-25 | Pesqueira Maguary Ltda. | MAGUARY XXXVIII | 181-003472-8 | PA - 001790 |
37 | 21030.016147/2001-23 | Pesqueira Maguary Ltda. | EMPESCA XX | 181-003544-9 | PA - 000702 |
38 | 21030.000354/2000-85 | Pesqueira Maguary Ltda. | MAGUARY XLI | 161-005028-2 | PA - 000274 |
39 | 21030.000385/2000-36 | Pesqueira Maguary Ltda. | SANTA PAULA | 341-010333-3 | PA - 000269 |
40 | 21030.002139/1999-88 | Princomar Industria de Pesca S/A | PRINCOMAR 101 | 021-022679-0 | PA - 000070 |
41 | 21030.002140/1999-67 | Princomar Industria de Pesca S/A | PRINCOMAR 102 | 021-022680-3 | PA - 000071 |