Instrução Normativa MCid nº 7 de 30/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005

Aprova a regulamentação da Modalidade Resíduos da Construção Civil no Programa de Financiamento aos Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN e no Pró-Saneamento.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 23, de 20.07.2005, DOU 25.07.2005;

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e as atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 250, de 10 de dezembro de 1996, 267, de 21 de outubro de 1997, 396, de 24 de junho de 2002 e 446, de 22 de junho de 2004 do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a regulamentação da Modalidade Resíduos da Construção Civil no âmbito do FCP/SAN e do Pró-Saneamento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I
MODALIDADE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A EMPRESAS PRIVADAS DE SANEAMENTO - FCP/SAN E NO PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO

1. DIRETRIZES

As diretrizes aplicáveis à Modalidade Resíduos da Construção Civil no âmbito do Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN e do Pró-Saneamento serão as definidas na Instrução Normativa nº 6, de 12 de abril de 2004, e na Instrução Normativa no 04, de 09 de janeiro de 1997.

2. MODALIDADE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Destina-se à implementação de ações relativas ao acondicionamento, à coleta e transporte, ao transbordo, à triagem, à reciclagem e à destinação final dos resíduos oriundos de atividades de construção civil. A modalidade será implementada por intermédio das seguintes intervenções:

a) implantação e ampliação de instalações físicas destinadas à recepção, transbordo e triagem ou instalações para a reciclagem de resíduos de construção civil, incluídas as ações similares que envolvam os resíduos volumosos, bem como a construção de aterros para reservação ou destinação final de resíduos de construção civil.

b) aquisição de materiais, equipamentos ou veículos para o acondicionamento, a coleta, transformação e destino dos resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

c) ações complementares de educação ambiental e participação comunitária.

3. PARTICIPANTES DO PROGRAMA NA MODALIDADE

a) Gestor da Aplicação: Ministério das Cidades;

b) Agente Operador: Caixa Econômica Federal;

c) Agentes Financeiros: Instituições Financeiras habilitadas na forma da regulamentação em vigor; e;

d) Tomador de Recursos: no âmbito do FCP/SAN - empresas privadas constituídas com o propósito específico de atuar no desenvolvimento de atividades relativas à modalidade resíduos da construção civil; no âmbito do Pró-Saneamento - Estados, Municípios, o Distrito Federal e suas entidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes e as empresas estaduais concessionárias de serviços públicos de saneamento básico.

4. ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS

O enquadramento de propostas no âmbito do programa FCP/SAN será realizado pelo Gestor da Aplicação que observará o disposto na Resolução CCFGTS nº 267, de 21 de outubro de 1997, com as alterações introduzidas pela Resolução CCFGTS nº 396, de 24 de junho de 2002, e a Resolução CCFGTS nº 446, de 22 de junho de 2004. No âmbito do programa Pró-Saneamento deverá ser observada a Resolução nº 250, de 10 de dezembro de 1996 e a Resolução CCFGTS nº 446, de 22 de junho de 2004.

Essas Resoluções deverão ser observadas sem prejuízo das demais normas que regem as operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, atendidos os seguintes requisitos:

a) implementação legal, no município ou Distrito Federal, do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil determinado pela Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) regulamentação, por Decreto do executivo local, do uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos;

c) conformidade dos projetos e das operações às Normas Brasileiras para o manejo destes resíduos e aplicação de materiais reciclados deles oriundos.

5. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS

5.1 As cartas consulta, conforme Anexo II, serão selecionadas pelo Gestor da Aplicação, devendo a contratação do empreendimento ocorrer no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados a partir da data da publicação da seleção.

5.1.1 Decorrido o prazo de que trata o subitem 5.1 ou na ocorrência de cancelamento/desistência do proponente, o Agente Financeiro deverá comunicá-la ao Gestor da Aplicação.

5.2 O processo de hierarquização e seleção de propostas será efetuado pelo Gestor da Aplicação, com base nas informações contidas na carta-consulta e nos recursos disponíveis para contratação.

5.3 As propostas serão pontuadas de acordo com os critérios constantes deste subitem:

a) existência de um plano/política de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos do município;

b) existência de políticas específicas de apoio e de estímulo ao associativismo dos pequenos transportadores autônomos de resíduos;

c) existência de política de inserção social e econômica para os catadores de resíduos;

d) existência de sistemática de controle, fiscalização e erradicação de bota-foras e lixões;

e) existência de conselho municipal de meio ambiente, saneamento, limpeza urbana, fóruns ou outros mecanismos de controle social;

f) existência de política local indutora de melhoria de qualidade e minimização de resíduos, nos moldes do PBQP-H; e;

g) melhor relação custo - benefício.

5.3.1 Os critérios específicos de ponderação das alíneas que compõem o item 5.3, assim como o critério de pontuação final e calendário para encaminhamento das Cartas Consulta, serão definidos em normativo a ser expedido pelo Gestor da Aplicação.

5.4 Fica dispensada a execução do processo de hierarquização, nos casos em que o volume de recursos referentes às propostas de operação de crédito enquadradas for igual ou inferior ao volume de recursos disponível para seleção e contratação.

5.5 No ato da contratação deverá ser apresentado documento de licenciamento ambiental expedido pelo órgão competente, e autorização do ente federativo competente ou a sua dispensa, se for o caso.

6. CONDIÇÕES OPERACIONAIS

As contratações de operações de crédito observarão as condições estabelecidas neste item, além daquelas definidas pela Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, bem como sua regulamentação do Gestor e do Agente Operador.

6.1 CONTRAPARTIDA

6.1.1 Entende-se como contrapartida a aplicação de recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, oferecida para compor o valor total do investimento.

6.1.2 O valor da contrapartida mínima deverá ser de 25% com recursos próprios para os empreendimentos no âmbito do programa FCP/SAN e de 15% no âmbito do programa Pró-Saneamento.

6.1.3 No caso do FCP/SAN, somente na hipótese da contrapartida total ser superior a 25% do valor do investimento, admitir-se-á contrapartida com recursos de terceiros, desde que se refira ao mesmo empreendimento e esteja contratado anteriormente ou o seja simultaneamente ao financiamento pleiteado nesta modalidade.

6.2 INVESTIMENTO

Para fins de execução dos empreendimentos da modalidade de Resíduos da Construção Civil no FCP/SAN e no Pró-Saneamento são financiáveis com recursos do FGTS os seguintes componentes de custos:

a) estudos e projetos, desde que não de forma isolada;

b) obras e serviços;

c) aquisição de materiais e equipamentos;

d) terreno, desde que se refira à planta industrial do projeto;

6.2.1 Os itens abaixo descritos serão financiáveis apenas durante a fase de implantação e consolidação do projeto:

a) itens complementares indispensáveis à consecução do projeto financiado, tais como educação ambiental e participação comunitária;

b) trabalho social, se necessário;

c) ações complementares de preservação ambiental.

6.3 PRAZOS DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO

6.3.1 No âmbito do FCP/SAN e do Pró-Saneamento, o período de carência corresponderá ao prazo previsto para a implantação do empreendimento, acrescido de até 2 (dois) meses, a contar do mês do primeiro desembolso, limitado a 24 (vinte e quatro) meses.

6.3.2 O prazo de amortização no âmbito dos programas FCP/SAN e do Pró-Saneamento será de no Maximo de 15 (quinze) anos, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 31 de janeiro de 2005.

6.4 JUROS

Os juros serão pagos mensalmente nas fases de carência e amortização, à taxa nominal de 8,0 % (oito pontos percentuais), conforme o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

6.5 PRESTAÇÕES DE RETORNO

As prestações de retorno serão pagas mensalmente, com vencimento em data prevista contratualmente, reajustadas pelo mesmo índice e periodicidade da atualização das contas vinculadas do FGTS.

6.6 DESEMBOLSO

O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O Agente Operador, com a concordância prévia do Gestor da Aplicação, poderá autorizar uma única prorrogação por no máximo igual período.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Obras e serviços executados previamente ao enquadramento da proposta pelo Gestor da Aplicação não serão aceitos para fins de desembolso ou composição de contrapartida, e aqueles que forem realizados após o enquadramento, se contratados, no âmbito do Programa FCP/SAN, poderão ser aceitos, a critério do Agente Operador, e desde que vistoriados pelo Agente Financeiro, por solicitação do interessado, com o fim de atestar o estágio físico das obras executadas.

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

8.1 Para fins de acompanhamento e avaliação do Programa, o Agente Operador deverá encaminhar ao Gestor da Aplicação, mensalmente ou quando solicitados dados relativos aos empreendimentos em análise, em execução e executados.

8.2 O detalhamento dos dados a serem encaminhados, bem como sua formatação, será definido pelo Gestor da Aplicação, ouvido o Agente Operador.

ANEXO II
CARTA CONSULTA DA MODALIDADE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DOS PROGRAMAS FCP/SAN E PRÓ-SANEAMENTO

A SER PREENCHIDO PELA INSTÂNCIA DE SELEÇÃO UF  Mês Ano Seqüencial 
          
           

MINISTÉRIO DAS CIDADES 
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL  

CARTA CONSULTA

PROGRAMAS FCP-SAN E PRÓ-SANEAMENTO

MODALIDADE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
1 Proponente (Mutuário): Nome da entidade proponente 
2 CNPJ: ............................. Número do CNPJ do proponente 
3 Representante Legal: Nome do representante legal - cargo que exerce na entidade proponente 
4 Endereço: ..................................Endereço do proponente 4.1 CEP: Número CEP 
4.2 Município: Nome do Município 4.3 UF: UF 
4.4 Telefone: (Telefone da entidade proponente) 4.5 Fax: 
5 Pessoa autorizada a tratar do pleito: Nome da pessoa autorizada 
5.1 Telef.: (Telefone para contato) - 5.2 Fax: (Número Fax) 5.3 End Eletr.(e-mail): 
 
II - DEMAIS INTERVENIENTES 
1 Agente Financeiro: Instituição financeira habilitada junto ao FGTS 
2 Garantidor: Nome da entidade garantidora (se houver) 
3 Outros (especificar): 
 
III - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO 
1 Enquadramento da operação de crédito no endividamento global do setor público: 
Enquadramento na Fila 2954/02 
Enquadramento na alínea c, inciso I parágrafo 1º artigo 9º Resolução CMN 2827/01 
Enquadramento no inciso VII parágrafo 1º artigo 9º Resolução CMN 2827/01 - Ajuste Fiscal do Estado 
Outras (especificar a resolução do CMN em que se enquadra a operação proposta) 
 
IV - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO 
1. Nome do empreendimento: Nome do empreendimento para o qual se pretende o financiamento 
2. Localização do empreendimento: Nome do município - UF 
2. A proposta de operação de crédito apresentada foi previamente aprovada por Conselho de âmbito municipal relacionado ao meio ambiente ou aos serviços de limpeza/manutenção urbana? Sim Não 
3. Existe projeto básico? Sim Não 
4. Existe projeto executivo? Sim Não 
5. O proponente está apresentando proposta(s) de operação(ões) de crédito para outros empreendimentos? 
5.1 Sim Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Resíduos Construção Civil Resíduos Sólidos 
5.2. Não 
 
V - VALORES 
1. Valor do Investimento (VI) R$% 
2. Valor do Financiamento (VF): R$% 
3. Contrapartida Total (CP): R$% 
3.1 Recursos próprios: R$% 
3.2 Organismos Internacionais (especificar1): R$% 
3.3 Outros (especificar): R$% 
(1especificar nº do Contrato, nome da Agência de Crédito e nome do projeto) 
 
VI - OBJETO DO PLEITO 
1. Justificativa 
Apresentar texto sucinto definindo as condições municipais e o projeto para o qual se pretende obter o financiamento, contendo os seguintes tópicos: 
1.1 Resultados do Diagnóstico 
1.1.1 Identificação dos agentes envolvidos na geração, transporte e recepção de resíduos da construção civil 
1.1.2 Estimativa da quantidade de resíduos da construção civil gerada no município 
1.1.3 Diagnóstico - Impactos ambientais e econômicos 
1.2 Estruturação do sistema de gestão sustentável para os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos 
1.2.1 Áreas físicas e ações estruturantes previstas no novo sistema de gestão 
1.2.2 Base jurídica de sustentação do novo sistema de gestão 
1.2.3 Formação de instância gerencial específica para os resíduos de construção e resíduos volumosos 
1.3 A inserção do empreendimento no novo sistema de gestão 
1.3.1 Descrição dos componentes do empreendimento 
1.3.2 Papel do empreendimento no novo sistema de gestão 
2) Relatório Fotográfico ou outras informações adicionais 
Acrescentar fotografias ou outras informações que forem consideradas importantes para melhor compreensão do empreendimento para o qual se está pleiteando o financiamento. 
3) Prazo previsto para execução do empreendimento: _____ meses 
 
VII - CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA 
1. Dados obtidos na última publicação da Fundação IBGE: 
1.1 População Total do Município: hab. 
1.2 População Urbana do Município: hab. 
1.3 Área do Município: km2 
2. População Urbana atendida com sistemas existentes: 
2.1 Água hab. 
2.2 Esgoto hab. 
2.3 Coleta de resíduos domiciliares hab. 
3. População total da área de intervenção do projeto: hab. 
4. População já atendida na área de intervenção do projeto: 
4.1Com sistema de abastecimento de água hab. 
4.2 Com sistema de esgotamento sanitário hab. 
4.3 Com coleta de resíduos domiciliares hab 
5. População a ser atendida (alvo do empreendimento): 
5.1 Com a rede de pontos de coleta para pequenos volumes: 
De imediato1 _(população) hab. (núm. famílias) famílias 
5.2 Com o sistema integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos do município: 
5.2.a De imediato1 _(população) hab. (núm. famílias) famílias 
5.2.b Alcance do projeto2 _(população) hab. (núm. famílias) famílias. 
6. Renda média por família: _R$ (valor renda média) = (número) Salários Mínimos 
8. Sucinta descrição sócio-econômica da população a ser atendida. 
   População beneficiada no 1º ano de funcionamento do empreendimento. 
   2População beneficiada no ano de utilização plena do empreendimento.  
 
VIII - REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO 
Instituição legal do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Volumosos (Resolução CONAMA) 
Regulamentação, por decreto, do uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos 
Conformidade com as Normas Brasileiras para manejo destes resíduos e aplicação de agregados reciclados 
 
IX - CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO 
1. Existência de política ou plano para gestão integrada de resíduos sólidos urbanos Sim  Não  
2. Existência de políticas de apoio ao associativismo de pequenos transportadores autônomos de resíduos Sim  Não  
3. Existência de política de inserção social e econômica para os catadores de resíduos Sim  Não  
4. Existência de sistemática de controle, fiscalização e erradicação de bota-foras e lixões Sim  Não  
5. Existência de conselho municipal de meio ambiente, saneamento, limpeza urbana, fóruns ou outros mecanismos de controle social Sim  Não  
6. Existência de política local indutora de melhoria de qualidade na construção e minimização de resíduos, nos moldes do PBQP-H Sim  Não  
7. Relação custo-benefício (contrapartida maior que a exigida) Sim  Não  
 
X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
1. Aprovação prévia do projeto por Conselho Municipal ou equivalente Sim Não  
2. Existência de projeto técnico executivo Sim Não  
3. Relação custo total / contrapartida do proponente _________% 
 
XI - COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS EMPREENDIMENTOS 
1. O empreendimento previsto apresenta complementaridade e integração com outro(s) projeto(s) financiado(s) 
1.1 com recursos do FGTS? 1.1.1 Sim 1.1.2 Não 
1.2 e/ ou por Agentes Multilaterais de Crédito? 1.2.1 Sim 1.2.2 Não 
Identificar sucintamente o(s) outro(s) empreendimento(s) complementares, indicando os benefícios advindos da realização das obras e serviços propostos 
 
XII - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO ELEITOS POR INSTANCIA REGIONAL OU LOCAL 
Espaço destinado às informações necessárias ao atendimento de critérios adicionais definidos por organismo regional, local ou, quando for o caso Instância Colegiada 
  

XIII - QUADRO DE INVESTIMENTO - QI 
Modalidade: Resíduos da construção civil 
Município: _________________________________- U.F. ________ 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL (R$) 
Terrenos   
Estudos e projetos   
Pontos de entrega   
Áreas Triagem e Transbordo   
Unidades de Reciclagem   
Aterros de Resíduos Construção Civil   
Serviços de coleta   
Ações de educação ambiental e participação comunitária   
Itens complementares indispensáveis   
10 Ações de preservação ambiental   
11 Outros itens de custo   
CUSTO TOTAL (soma 1 a 11) 100 %   
CONTRAPARTIDA (___%)   
EMPRÉSTIMO = A - B   
 
XIV - TERMO DE COMPROMISSO 
A (nome da entidade proponente), por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Crédito, objetivando proporcionar melhores condições de vida às famílias alvo do Programa, declara, sob as penas da lei: 
1 que se responsabiliza pela apresentação, previamente à assinatura do contrato de empréstimo, da Certidão de Licenciamento Ambiental emitida pelo órgão competente de Meio Ambiente, se exigível pela característica do empreendimento; 
2 que se responsabiliza pela apresentação, previamente à assinatura do contrato de empréstimo, de declaração do Agente Operador atestando cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente em relação a empreendimentos executados ou em execução com recursos do FGTS. 
3 que foram observadas a legislação pertinente e as normas brasileiras, especialmente aquelas que tratam dos resíduos da construção civil. 
4 que as informações e declarações prestadas no presente instrumento correspondem à verdade. 
Local e data 
Nome do responsável pela entidade proponente 
Cargo ou função  

A SER PREENCHIDO PELA INSTÂNCIA DE SELEÇÃO UF Mês Ano Seqüencial 
         
          

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA  
Modalidade: Resíduos da construção civil  
Município: _________________________ UF: _____ 
Empreendimento: 
(nome do empreendimento) 
 
II - CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO 
1 Bolsão de pobreza - Comunidade Solidária 
2 Municípios com adensamento populacional significativo, considerado acima da média da UF 
3 Outras situações Localização em área prioritária? Sim Não 
 
III - ENQUADRAMENTO GERAL 
ITEM ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS SIM NÃO 
Atendimento aos objetivos dos Programas Vinculados   
Atendimento à modalidade Resíduos da Construção Civil   
Comprovação da capacidade de pagamento   
Implementação de Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construçe Volumosos   
Regulamentação do uso preferencial agregados reciclados em obras / serv. públicos   
Conformidade dos projetos e operações com Normas Brasileiras para estes resíduos   
Licenciamento ambiental quando exigível   
ENQUADRAMENTO GERAL 
 
IV - HIERARQUIZAÇÃO GERAL 
 
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 
1 Conclusão de empreendimentos 
2 Empreendimentos co-financiados por Organismos Internacionais 
3 Outros 
 
CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO 
ITEM CRITÉRIOS PONTOS PESO TOTAL 
Existência de política ou plano para gestão integrada de resíduos sólidos urbanos    
Existência de políticas de apoio ao associativismo de pequenos transportadores autônomos de resíduos    
Existência de política de inserção social e econômica para catadores de resíduos    
Existência de sistemática de controle, fiscalização e erradicação de bota-foras e lixões    
Existência de conselho municipal de meio ambiente, saneamento, limpeza urbana, fóruns ou outros mecanismos de controle social    
Existência de política local indutora de melhoria de qualidade na construção e minimização de resíduos, nos moldes do PBQP-H    
Melhor relação custo - benefício (contrapartida maior que a exigida)    
TOTAL DE PONTOS 
 
HIERARQUIZAÇÃO PELA INSTÂNCIA LOCAL 
ITEM CRITÉRIOS PONTOS PESO TOTAL 
     
     
     
TOTAL DE PONTOS 
DESEMPATE 
ITEM CRITÉRIOS PONTOS PESO TOTAL 
Aprovação prévia do projeto por Conselho Municipal ou equivalente    
Existência de projeto técnico executivo    
Relação custo total / contrapartida do proponente    
TOTAL DE PONTOS 
 
V - SELEÇÃO 
Pontuação obtida: Classificação obtida: 
Critérios de Hierarquização __________________________ Lugar ___________________ 
Critérios da Instância local __________________________ Número de concorrentes _________________ 
Critérios de Desempate ___________________________ Número de selecionadas __________________ 
PONTUAÇÃO FINAL ___________________________  
Seleção realizada em : ______ / ______ / ______ referente ao _______________________ período de seleção 
NÃO ENQUADRADA  
HIERARQUIZADA E NÃO SELECIONADA  
SELECIONADA  
 
VI - OBSERVAÇÕES 
 
     
Local____________________________________ Data ____________ 
____________________________________ ___________________________ 
Presidente da Instância Regional/Local Secretário Executivo 
   "