Instrução Normativa SRF nº 68 DE 27/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2000

Dispõe sobre os preços de transferência e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 33, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do artigo 17 da Medida Provisória 1.990, no parágrafo único do artigo 29 da Medida Provisória 1.991, e no artigo 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Acrescentar à relação constante do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999, as seguintes jurisdições:

Belize

Dominica

Ilhas Samoa

Ilhas Virgens Americanas

Mônaco

Nieui

Nauru

Santa Lúcia

San Marino

Art. 2º Essa Instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.

EVERARDO MACIEL"