Instrução Normativa SRF nº 33 de 30/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2001

Relaciona países ou dependências com tributação favorecida para efeito da tributação de beneficiário residente ou domiciliado naqueles países.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 188, de 06.08.2002, DOU 09.08.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 24, nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 8º, e nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 7º, e nas Medidas Provisórias nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, art. 29, § 1º, e nº 2.132-43, de 27 de março de 2001, art. 16, § 2º, resolve:

Art. 1º Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:

Andorra 
Anguilla 
Antigua e Barbuda 
Antilhas Holandesas 
Bahamas 
Bahrein 
Barbados 
Belize 
Bermudas 
Chipre 
Costa Rica 
Djibouti 
Dominica 
Gibraltar 
Granada 
Ilhas Cayman 
Ilhas Cook 
Ilha da Madeira 
Ilha de Man 
Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney) 
Ilhas Marshall 
Ilhas Mauricio 
Ilhas Montserrat 
Ilhas Samoa 
Ilhas Turks e Caicos 
Ilhas Virgens Americanas 
Ilhas Virgens Britânicas 
Lebuan 
Libéria 
Liechtenstein 
Malta 
Mônaco 
Nauru 
Niue 
Panamá 
Saint Kitts e Nevis 
Saint Vicent 
San Marino 
Santa Lúcia 
Seychelles 
Tonga 
Vanuatu 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99, de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/00, de 27 de junho de 2000.

EVERARDO MACIEL"