Instrução Normativa SRF nº 164 DE 23/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1999

Dispõe sobre as regras de preços de transferências e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 33, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do artigo 17 da Medida Provisória nº 1.990, e parágrafo único do artigo 29 da Medida Provisória nº 1.991, resolve:

Art. 1º Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:

 Andorra   Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Anguilla Alderney)
   Antigua   Ilhas Marshall
   Antillas Holandesas   Ilhas Mauricio
   Bahamas   Ilhas Samoa (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
   Bahrein   Ilhas Turks e Caicos
   Barbados   Ilhas Virgens Americanas (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
   Barbuda   Ilhas Virgens Britânicas
   Belize (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)   Labuan
   Bermuda   Liberia
   Chipre   Liechtenstein
   Costa Rica   Malta
   Djibouti   Mônaco (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
   Dominica (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)   Monserrat
   Gibraltar   Nauru (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
   Granada   Nevis
   Ilhas Cayman   Nieui (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
   Ilhas Cook   Panamá
   Ilha da   Saint Kitts
   Madeira   Saint Vicent
   Ilha de Man   Santa Lúcia (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
      San Marino (Acrescentado pela IN SRF nº 68/2000)
      Seychelles
      Tonga
      Vanuatu

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.

EVERARDO MACIEL"