Instrução Normativa SDA nº 61 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Suspende as restrições impostas pela Instrução Normativa SDA nº 9, de 15 de março de 2006, para todas as áreas de risco sanitário do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
Considerando a evolução das ações sanitárias conduzidas no Estado do Paraná para eliminação dos focos de febre aftosa, com término satisfatório das atividades com animais-sentinela;
Considerando os resultados do estudo soroepidemiológico para avaliação de circulação viral conduzido nas áreas de risco circunvizinhas aos focos de febre aftosa e o que consta do Processo nº 21000.012760/2006-33, resolve:
Art. 1º Suspender as restrições impostas pela Instrução Normativa SDA nº 9, de 15 de março de 2006, para todas as áreas de risco sanitário do Estado do Paraná definidas no inciso II, art. 1º, da mencionada Instrução Normativa, considerando finalizadas as atividades de saneamento conduzidas no Estado para eliminação dos focos de febre aftosa e avaliação de circulação viral nas referidas áreas de risco.
§ 1º Mantêm-se em vigor os procedimentos de ingresso de produtos de risco para febre aftosa nas Unidades da Federação que permanecem com reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação, estabelecidos pela Instrução Normativa SDA nº 82, de 20 de novembro de 2003, assim como as normas de ingresso no Estado de Santa Catarina, definidas pela Instrução Normativa SDA nº 5, de 17 de janeiro de 2003, e pela Portaria DDA nº 40, de 14 de julho de 2003.
§ 2º O envio a mercados internacionais de produtos obtidos do abate de bovinos com origem no Estado do Paraná deve considerar as restrições impostas pelos países e blocos econômicos de destino.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 51, de 21 de setembro de 2006.
GABRIEL ALVES MACIEL