Instrução Normativa SEFAZ nº 6 DE 01/03/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mar 2012

Lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

Considerando as Portarias nºs 376, de 8 de dezembro de 2011, e 06, de 11 de janeiro de 2012, baixadas pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, que estabelecem, para o exercício de 2012, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

Considerando ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, conseqüentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

Resolve:

Art. 1º Determinar que somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, os contribuintes proprietários das embarcações constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, relativo aos contribuintes integrantes do Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado do Ceará e Piauí - SINDIPESCA, discriminados, respectivamente, nas Portarias de nºs 376/2011 e 06/2012, expedidos pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, e no Anexo III desta Instrução Normativa, relativo aos contribuintes registrados na Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza - ASPEMARF, desde que estejam em efetiva atividade operacional.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1º, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrosegmentos (CEMAS):

I - o formulário constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador, conforme indicado na lista constante do Anexo IV;

III - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

IV - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do beneficio fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessória, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, relacionados no Anexo V desta Instrução Normativa, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional, que, a seu critério, decidirá ou não pela homologação do pedido.

§ 2º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subseqüentes.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzindo efeitos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de março de 2012.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO I (PORTARIA Nº 376/2011) SINDIPESCA

(Art. 1º da Instrução Normativa nº 06/2012)

BENEFICIÁRIOS/EMBARCAÇÕES REGULARES

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO REGULAR – EXERCÍCIO DE 2012

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria

Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Periodo de Janeiro a Dezembro

Previsão de Valor R$

Antonio Edilson de Sousa

PATRICIA PILAR

CE00022716

20.218,38

6.682,68

569.438.223-49

161-005946-8

PATRICIA PILAR II

CE00007104

26.957,84

8.910,24

163-003944-6

Antonio Cesar Braga de Couto

ACC PESCA I

CE00007210

47.148,48

15.583,75

465.843.743-00

163-004102-5

Antonio Neles Rodrigues

ALADIN

CE00037967

21.216,82

7.012,69

809.635.013-72

163-004320-6

Benedito Benits Ribeiro Monteiro

JANAINA III

CE00018961

20.218,38

6.682,68

221.065.023-20

161-005882-8

Benitz Regis Lima Monteiro

MAYANA I

CE00048690

41.185,58

13.612,86

017.994.203-45

161-005863-1

Cecilia Maria Nunes da Costa

SENHOR DO BONFIM DA BAHIA

CE00038787

56.162,16

18.563,00

702.379.053-53

162-001729-6

Cicera Maria Nunes da Costa

SÃO FRANCISCO I

CE00024508

33.697,30

11.137,80

672.207.953-91

162-001778-4

Ciro João Nunes da Costa

RIO PIRANGI

CE00038791

43.219,44

14.285,11

722.565.673-20

162-001620-6

SANTO ANTONIO DA BARRA

CE00024398

41.185,58

13.612,86

162-001884-5

Claudia Aila Araujo

ELISANGELA I

CE00016817

20.218,38

6.682,68

683.838.003-04

161-005268-4

ELISANGELA II

CE00016821

20.218,38

6.682,68

162-000751-7

Fernanda Matos Ramos

RIO BRANCO II

CE00023670

16.848,65

5.568,90

687.271.603-78

161-005809-7

Fernando Antonio de Sousa

LUDMILA

CE00020534

26.957,84

8.910,24

005.788.003-64

163-003845-8

Francisco Danilo dos Santos

IDJANE

CE00018519

22.464,86

7.425,20

899.110.403-72

161-005440-7

Francisco Deusimar Alves

ASA VERDE

CE00014541

14.976,58

4.950,13

426.767.033-15

161-004666-8

Francisco José da Silva

PORTO PESCA VII

CE00007316

33.003,94

10.908,63

236.195.463-04

163-004203-0

Francisco Zuquinha Costa

ANA ROSA

CE00014067

17.223,06

5.692,65

457.012.023-72

161-005435-1

Idjane Kelly Lima Monteiro

CRUZEIRO DO SUL

CE00016025

17.971,89

5.940,16

912.909.023-72

161-004275-1

Jeovah Coelho Colares

LIDER V

CE00038811

82.509,84

27.271,56

102.208.443-72

163-002001-0

PROPESCA VI

CE00095805

44.791,06

14.804,57

161-003421-0

Joana Viana de Matos Ramos

RODOUFO

CE00023874

22.839,28

7.548,95

786.792.493-00

161-005839-9

José Rubens Rodrigues

IARA PESCA

CE00018499

26.957,84

8.910,24

569.397.873-72

161-005942-5

José Vilmar Monteiro

BRASIPESCA II

CE00015171

22.464,86

7.425,20

837.912.803-68

161-003309-4

José Vilmarcilio de Sousa Monteiro

SHEILA

CE00024990

33.697,30

11.137,80

030.585.473-90

141-010901-1

Josinildo Ferreira Rodrigues

LAIANA

CE00038849

28.289,09

9.350,25

024.247.873-52

163-004238-2

José Bonifácio Rodrigues

PARAISO III

CE00022638

26.957,84

8.910,24

805.500.703-97

163-003784-2

José Edmar Silva Santos

ANA MILENE

CE00007330

28.289,09

9.350,25

921.460.583-15

163-004312-5

José Rubens Rodrigues Filho

WELLITON II

CE00038837

29.467,80

9.739,84

041.812.863-47

163-004167-0

José Simao de Oliveira

19 DE JANEIRO I

CE00013387

30.889,08

10.208,84

356.385.593-53

161-005954-9

João Cezar Costa

SÃO MANOEL I

CE00024764

20.218,38

6.682,68

713.421.413-34

161-003715-4

Luis Gilberto Braga de Couto

SOL

CE00038861

42.433,63

14.025,38

377.868.063-34

163-004285-4

Manoel Braga Monteiro Neto

ADRIELE

CE00038875

28.289,09

9.350,25

907.021.403-25

163-004281-1

Marcos Roberio Ribeiro Monteiro

FRANTYSCA

CE00017807

26.957,84

8.910,24

377.885.663-49

163-003785-1

JUNIOR IV

CE00029538

20.218,38

6.682,68

161-005877-1

MINISTRO II

CE00021488

38.939,10

12.870,35

163-003912-8

Maria de Fatima Santos

PANAMA II

CE00038899

26.957,84

8.910,24

507.299.933-53

163-003796-6

Maria Eurides Braga Oliveira

LUANA DO PORTO

CE00007344

28.289,09

9.350,25

362.451.353-20

163-004314-1

Maria Silva de Albuquerque

TROVÃO AZUL

CE00006898

26.957,84

8.910,24

417.458.333-15

161-006509-3

Miguel Alves de Sousa

SÃO FRANCISCO III

CE00038907

13.358,74

4.415,40

767.643.703-20

163-004234-0

MM Monteiro Pesca e Exportação Ltda

ELISANGELA III

CE00028430

29.204,32

9.652,76

03.445.678/0001-76

161-005436-9

TATIANA II

CE00032029

26.957,84

8.910,24

163-003862-8

Pedro Agoba Braga de Couto

NATAMIA

CE00039677

26.957,84

8.910,24

275.838.213-04

163-003805-9

SILVIANE

CE00006870

26.957,84

8.910,24

161-005979-4

Raimunda Nunes da Costa

FREI DAMIÃO

CE00039057

40.076,21

13.246,19

382.464.653-68

162-001238-3

PADRE CICERO

CE00039061

40.076,21

13.246,19

162-000849-1

Raimundo Luiz Costa Rodrigues

MÃE DAGUA

CE00039007

21.216,82

7.012,69

190.492.423-91

163-004349-4

TOTAL

47

1.402.313,63

R$ 463.498,94

01. Antonio Zeferino Veras Neto ME

CAPITÃO CAVERNA

CE00094819

29.204,32

9.652,76

08.951.422/0001-54

161-003180-6

MESTRE PEDRO

CE00011847

43.219,44

14.285,11

163-004086-0

PAPALEGUAS

CE00094827

29.204,32

9.652,76

163-003114-3

PEPELEGAL

CE00018961

37.718,78

12.467,00

163-003854-7

02. José Alberto Gomes de Araujo

ESTRELA IV

CE00006990

43.219,44

14.285,11

001.544.503-83

163-003753-2

03. José Gomes de Araújo

ANDORINHA V

CE00007006

43.219,44

14.285,11

234.945.493-20

163-003765-6

ANDORINHA IV

CE00006988

45.183,96

14.934,43

163-003649-8

ANDORINHA VI

CE00007018

45.183,96

14.934,43

163-003826-1

ANDORINHA VII

CE00007020

45.183,96

14.934,43

163-003827-0

ANDORINHA VIII

CE00007126

43.219,44

14.285,11

163-003856-0

ANDORINHA X

CE00007238

43.219,44

14.285,11

163-004108-4

TOTAL

447.776,50

R$ 148.001,36

(Itens crescidos pela  Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 28/05/2012)

ANEXO II (PORTARIA Nº 06/2012) SINDIPESCA

(Art. 1º da Instrução Normativa nº 06/2012)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO REGULAR – EXERCÍCIO DE 2012

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria

Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Periodo de Janeiro a Dezembro

Previsão de Valor R$

José Edmar da Silveira

SILVEIRA II

CE00025056

2.246,49

742,52

031.285.553-20

161-004968-3

SILVEIRA III

CE00025068

35.943,78

11.880,32

183-005499-6

José Josimar Fonteles Chaves

NEUMA I

CE00022004

41.185,58

13.612,86

370.493.053-91

163-003871-7

José Simão da Costa

VENICIUS

CE00026720

41.185,58

13.612,86

358.397.243-00

162-000892-1

João Muniz de Freitas

CLAUDIA LUCIA

CE00015737

42.683,24

14.107,88

017.917.023-68

162-000817-3

J.M. I

CE00019231

22.464,86

7.425,20

161-005639-6

J.M. II

CE00015589

22.464,86

7.425,20

161-005640-0

J.M. III

CE00019245

22.464,86

7.425,20

163-003858-0

J.M. IV

CE00019257

22.464,86

7.425,20

163-003869-5

J.M. V

CE00019269

22.464,86

7.425,20

163-003857-1

Maria Zilza da Costa Braga

REBECA I

CE0006856

28.289,09

9.350,25

430.963.873-20

161-005953-1

Rosa Helena Monteiro

ANA SARA I

CE0007328

21.216,82

7.012,69

980.571.033-53

163-004298-6

TOTAL

13

325.074,88

R$ 107.445,38

ANEXO III ASPEMARF

(Art. 1º da Instrução Normativa nº 06/2012)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO REGULAR – EXERCÍCIO DE 2012

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - ASPEMARF

NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria

Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Periodo de Janeiro a Dezembro

Previsão de Valor R$

Alan Henrique Soares

FRAJOLA

CE00006678

29.204,32

9.652,76

026.460.493-82

161-003201-2

Antonio Maria Marinho Costa

D. RDA

CE00016587

17.971,89

5.940,16

048.749.603-59

161-005492-0

Antonio Trajano Alves

LUIS DOS REIS II

CE00006918

41.185,58

13.612,86

674.386.013-15

161-006519-1

Francisco Alves Pereira

ALEXSANDRA

CE00041346

29.204,32

9.652,76

429.898.763-91

161-006227-2

Francisco Carlos Costa

PERNALONGA

CE00040348

28.455,49

9.405,25

228.381.043-49

161-005687-6

Francisco Esdras Banhos Sudário

ATOS I

CE00040434

29.204,32

9.652,76

220.780.703-91

161-004864-4

ATOS III

CE00040470

29.204,32

9.652,76

161-003432-5

SALMO 139

CE00040538

35.943,78

11.880,32

161-006135-7

Francisco Gilvandro de Freitas Santos

GEISIVANDO

CE00040590

35.943,78

11.880,32

491.128.723-34

161-006099-7

GILBERTO

CE00040658

29.204,32

9.652,76

163-001647-1

GILDEMBERG

CE00040610

29.204,32

9.652,76

161-003698-1

Francisco Pereira da Silva

RIO TEJO

CE00023776

17.971,89

5.940,16

113.957.703-44

161-005482-2

Idermiza Peixoto Gurgel

ANDREPOLI

CE00006736

40.076,21

13.246,19

061.875.013-49

161-005046-1

Jefferson Rodrigues Valente

PAULINHO

CE00037567

48.673,87

16.087,93

058.253.313-95

162-001257-0

José Glayson Nogueira Batista

JERICO

CE00019137

17.971,89

5.940,16

388.216.993-15

162-001284-7

José Maria Barbosa

BOA VONTADE

CE00015039

28.081,08

9.281,50

512.277.037-91

162-001772-5

José Nilton Barreto

MILA II

CE00048330

29.204,32

9.652,76

053.250.993-53

161-005853-4

José Wellington dos Santos

JOÃO CLAUDIO

CE00041478

35.943,78

11.880,32

671.297.903-00

161-005791-1

João Claudio Matias Rodrigues

JOSÉ CLAUDIO

CE00041928

35.943,78

11.880,32

011.884.778-38

161-006053-9

JULIA

CE00019661

14.602,16

4.826,38

161-003571-2

Luiz Felix dos Santos

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CE00041754

34.071,71

11.261,55

054.011.353-00

162-001776-8

Marcos Antonio Nogueira Batista

BIDYS II

CE00014959

17.971,89

5.940,16

731.176.843-87

161-004922-5

Maria de Fatima Martins Rodrigues

VIRGEM APARECIDA

CE00041824

38.190,27

12.622,84

262.502.413-53

162-001622-2

Maria Gorete de Oliveira Santos

ANA CRISTINA II

CE00014017

13.478,92

4.455,12

073.934.233-91

161-004932-2

Maria Helena Barbosa Barreto

MILA

CE00041838

25.460,18

8.415,23

060.306.103-68

162-001805-5

Paulo Luiz Gomes dos Santos

CARLOS AUGUSTO

CE00047736

43.219,44

14.285,11

321.955.083-53

161-006403-8

Paulo Roberto Moreira Gurgel

N.S. DOS NAVEGANTES II

CE00040898

13.853,33

4.578,87

042.775.543-34

162-001880-2

Raimundo Adriano dos Santos

IVONALDO

CE00041874

38.190,27

12.622,84

028.873.803-97

161-003956-4

Raimundo Garcia da Silva Junior

IZABELA

CE00018867

14.602,16

4.826,38

356.285.453-68

161-005988-3

Raimundo José Pereira Bezerra

04 DE JULHO

CE00013379

19.095,13

6.311,42

472.151.863-34

162-001400-9

Samuel da Silva Alexandre

GABRIELLE I

CE00017857

20.218,38

6.682,68

036.791.493-01

161-005818-6

Sandra valda Nogueira dos Santos

VANIA ADRIANA

CE00025690

38.190,27

12.622,84

316.920.283-91

161-003438-4

Sofia Hellen Alexandre Pires

AMIGO DE DEUS

CE00041908

51.863,33

17.142,13

053.520.133-83

161-006559-0

DIVINA PROVIDENCIA

CE00041896

35.361,36

11.687,81

163-004060-6

DOM LUIS I

CE00024356

35.361,36

11.687,81

183-005949-1

PRINCIPE DA PAZ

CE00041916

43.219,44

14.285,11

161-006419-4

TOTAL

1.085.542,86

R$ 358.799,09

ANEXO IV

(Art. 2º da Instrução Normativa nº 06/2012)

EMBARCAÇÃO: __________________________________________________________________________

PROPRIETÁRIO : _________________________________________________________________________

POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL: _________________________________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS) : ________________________________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA

NOTA FISCAL Nº E SÉRIE

PRODUTO

QUANTIDADE

ADQUIRENTE/ VENDEDOR

CPF/CNPJ DO ADQUIRENTE/ VENDEDOR

VALOR RECEBIDO

TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO..............................................

ANEXO V

(Art. 2º da Instrução Normativa nº 06/2012)

CADASTRAMENTO DAS EMBARCAÇÕES EM SITUAÇÃO IRREGULAR – EXERCÍCIO DE 2012

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPESCA

NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Industria

Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A.

Previsão Consumo Diesel no Periodo de Janeiro a Dezembro

Previsão de Valor R$

Antonia de Lourdes dos Santos de Araujo

ALTO ALEGRE IV

CE00007056

43.219,44

14.285,11

371.177.423-72

163-003872-5

Antonio Zeferino Veras Neto ME

CAPITÃO CAVERNA

CE00094819

29.204,32

9.652,76

08.951.422/0001-54

161-003180-6

MESTRE PEDRO

CE00011847

43.219,44

14.285,11

163-004086-0

PAPALEGUAS

CE00094827

29.204,32

9.652,76

163-003114-3

PEPELEGAL

CE00018961

37.718,78

12.467,00

163-003854-7

Janio Pessoa do Nascimento

DIPESCA VI

CE00048640

43.219,44

14.285,11

785.647.783-00

163-003776-1

Jeovah Coelho Colares

LIDER V

CE00038811

82.509,84

27.271,56

102.208.443-72

163-002001-0

PROPESCA VI

CE00095805

44.791,06

14.804,57

161-003421-0

Joana Viana de Matos Ramos

RODOUFO

CE00023874

22.839,28

7.548,95

786.792.493-00

161-005839-9

Josmailo Sotero de Araújo

RECRUTA ZERO

CE00011859

104.905,37

34.673,85

847.616.443-20

161-005391-5

José Alberto Gomes de Araujo

ESTRELA IV

CE00006990

43.219,44

14.285,11

001.544.503-83

163-003753-2

José Gesualdo Couto de Oliveira

DIAMANTINA

CE00038825

42.433,63

14.025,38

815.922.213-00

163-0043000-1

José Gomes de Araujo

ANDORINHA V

CE00007006

43.219,44

14.285,11

234.945.493-20

163-003765-6

ANDORINHA VI

CE00007018

45.183,96

14.934,43

163-003826-1

ANDORINHA VII

CE00007020

45.183,96

14.934,43

163-003827-0

ANDORINHA VIII

CE00007126

43.219,44

14.285,11

163-003856-0

ANDORINHA X

CE00007238

43.219,44

14.285,11

163-004108-4

José Jesus Conceição Silva

PERNALONGA

CE00048258

43.219,44

14.285,11

275.893.903-72

163-003072-4

José Gomes de Araújo

ANDORINHA IV

CE00006988

45.183,96

14.934,43

234.945.491-20

163-003649-8

TOTAL

19

874.914,00

289.181,00