Instrução Normativa SEFAZ nº 15 DE 28/05/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 2012

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 06/2012, que lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

 

Considerando as Portarias nos376, de 8 de dezembro de 2011, e 06, de 11 de janeiro de 2012, baixadas pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, que estabelecem, para o exercício de 2012, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e

 

Considerando a necessidade de alteração do Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 1º de março de 2012, com o acréscimo de armadores, com seus respectivos barcos, que regularizaram suas pendências relativas ao ICMS,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 1º de março de 2012, publicada no DOE-CE de 8 de março de 2012, os armadores abaixo relacionados, com seus respectivos barcos:

 

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA

 

NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A

Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro

Previsão de Valor R$

01. Antonio Zeferino Veras Neto ME

CAPITÃO CAVERNA

CE00094819

29.204,32

9.652,76

08.951.422/0001-54

161-003180-6

 

 

 

 

MESTRE PEDRO

CE00011847

43.219,44

14.285,11

 

163-004086-0

 

 

 

 

PAPALEGUAS

CE00094827

29.204,32

9.652,76

 

163-003114-3

 

 

 

 

PEPELEGAL

CE00018961

37.718,78

12.467,00

 

163-003854-7

 

 

 

02. José Alberto Gomes de Araujo

ESTRELA IV

CE00006990

43.219,44

14.285,11

001.544.503-83

163-003753-2

 

 

 

03. José Gomes de Araújo

ANDORINHA V

CE00007006

43.219,44

14.285,11

234.945.493-20

163-003765-6

 

 

 

 

ANDORINHA IV

CE00006988

45.183,96

14.934,43

 

163-003649-8

 

 

 

 

ANDORINHA VI

CE00007018

45.183,96

14.934,43

 

163-003826-1

 

 

 

 

ANDORINHA VII

CE00007020

45.183,96

14.934,43

 

163-003827-0

 

 

 

 

ANDORINHA VIII

CE00007126

43.219,44

14.285,11

 

163-003856-0

 

 

 

 

ANDORINHA X

CE00007238

43.219,44

14.285,11

 

163-004108-4

 

 

 

TOTAL

 

 

447.776,50

R$ 148.001,36

 

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2012.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA