Instrução Normativa SEFAZ nº 15 DE 28/05/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 2012
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 06/2012, que lista os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;
Considerando as Portarias nos376, de 8 de dezembro de 2011, e 06, de 11 de janeiro de 2012, baixadas pelo Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura, que estabelecem, para o exercício de 2012, a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras; e
Considerando a necessidade de alteração do Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 1º de março de 2012, com o acréscimo de armadores, com seus respectivos barcos, que regularizaram suas pendências relativas ao ICMS,
Resolve:
Art. 1º. Determinar que ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 1º de março de 2012, publicada no DOE-CE de 8 de março de 2012, os armadores abaixo relacionados, com seus respectivos barcos:
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDIPESCA
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A |
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro |
Previsão de Valor R$ |
01. Antonio Zeferino Veras Neto ME |
CAPITÃO CAVERNA |
CE00094819 |
29.204,32 |
9.652,76 |
08.951.422/0001-54 |
161-003180-6 |
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MESTRE PEDRO |
CE00011847 |
43.219,44 |
14.285,11 |
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163-004086-0 |
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PAPALEGUAS |
CE00094827 |
29.204,32 |
9.652,76 |
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163-003114-3 |
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PEPELEGAL |
CE00018961 |
37.718,78 |
12.467,00 |
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163-003854-7 |
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02. José Alberto Gomes de Araujo |
ESTRELA IV |
CE00006990 |
43.219,44 |
14.285,11 |
001.544.503-83 |
163-003753-2 |
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03. José Gomes de Araújo |
ANDORINHA V |
CE00007006 |
43.219,44 |
14.285,11 |
234.945.493-20 |
163-003765-6 |
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ANDORINHA IV |
CE00006988 |
45.183,96 |
14.934,43 |
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163-003649-8 |
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ANDORINHA VI |
CE00007018 |
45.183,96 |
14.934,43 |
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163-003826-1 |
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ANDORINHA VII |
CE00007020 |
45.183,96 |
14.934,43 |
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163-003827-0 |
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ANDORINHA VIII |
CE00007126 |
43.219,44 |
14.285,11 |
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163-003856-0 |
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ANDORINHA X |
CE00007238 |
43.219,44 |
14.285,11 |
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163-004108-4 |
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TOTAL |
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447.776,50 |
R$ 148.001,36 |
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2012.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA