Instrução Normativa SDA nº 6 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008
Institui o regulamento para registro de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno, bem como, aprovar os modelos de formulários.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º combinado com o art. 42, ambos do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 32, do Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.000385/2008-41, resolve:
Art. 1º Instituir o regulamento para registro de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno, nos termos do Anexo I, bem como, aprovar os modelos de formulários conforme os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, todos da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 54, de 27 de setembro de 2006.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO IREGULAMENTO PARA REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN DE SUÍNO CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE, DOS DOCUMENTOS, DO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DE REGISTRO Seção I
Da Obrigatoriedade do Registro
Art. 1º Todo Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno (CCPS Suíno), que mantém animais para a coleta e processamento de sêmen, deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Parágrafo único. Fica dispensado do registro o CCPS Suíno localizado em granja que coleta sêmen para utilização nos animais da própria granja.
Seção IIDos Documentos Exigidos para o Registro
Art. 2º Para obtenção do registro do CCPS Suíno é necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
I - contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada; ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade competente da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - comprovante de Inscrição Estadual;
IV - planta de localização com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Suíno com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das estruturas;
V - planta baixa com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS Suíno, em escala compatível com a visualização das estruturas;
VI - memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS Suíno;
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obtida no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); e
VIII - comprovante de Granja de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC), nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002.
§ 1º O contrato social e a ata de constituição da sociedade do CCPS devem estar registrados no órgão competente.
§ 2º Qualquer alteração no contrato social, na ata de constituição da sociedade ou na declaração de funcionamento do CCPS Suíno deverá ser comunicada formalmente à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), que emitiu o certificado de registro.
§ 3º Deve ser submetida à aprovação prévia do MAPA, qualquer alteração da planta de localização ou da planta baixa do CCPS Suíno registrado.
Seção IIIDos Procedimentos para Obtenção do Registro
Art. 3º Para se obter o registro do CCPS Suíno, o seu representante legal deve requerê-lo na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o estabelecimento, na forma do modelo que consta do Anexo II, obedecidos aos seguintes procedimentos:
I - o requerimento deverá ser protocolado na SFA acompanhado da documentação prevista no artigo anterior;
II - recebido o requerimento, a SFA enviará um profissional com formação em Medicina Veterinária, para inspecionar o CCPS Suíno; e
III - se na inspeção ficar comprovado que o CCPS Suíno atendeu todas as exigências legais, a SFA emitirá o correspondente certificado de registro.
Seção IVDo Cancelamento de Registro
Art. 4º O cancelamento de registro de CCPS Suíno poderá ocorrer por solicitação do representante legal do estabelecimento ou por decisão da autoridade competente em razão de descumprimento da legislação.
§ 1º O cancelamento de registro deverá ser realizado por meio de requerimento dirigido à SFA, da Unidade Federativa que o emitiu, na forma do modelo que consta do Anexo III.
§ 2º O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que o emitiu, e decidido pelo órgão central do MAPA, conforme art. 12, do Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991.
Art. 5º Em quaisquer das hipóteses de cancelamento previstas no artigo anterior o CCPS Suíno deve informar ao órgão competente do MAPA o estoque da produção de sêmen existente, com a identificação dos seus animais doadores.
CAPÍTULO IIDA LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DAS SUAS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO Seção I
Da localização do Estabelecimento
Art. 6º O CCPS Suíno deve localizar-se em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que interfira no bem estar dos animais.
Seção IIDas Instalações
Art. 7º O CCPS Suíno deve dispor, de no mínimo, das seguintes instalações:
I - Unidade Laboratorial dividida em:
a) sala de manipulação de sêmen com óculo de porta dupla, para recepção do material coletado; e
b) sala de lavagem e esterilização de material com áreas distintas para ambas as atividades;
II - Unidade de Coleta de Sêmen provida de sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e
III - Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen com instalações que assegurem as condições de bem-estar dos animais;
IV - Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do CCPS Suíno; e
V - Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPS Suíno.
§ 1º As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com materiais de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.
§ 2º A sala de lavagem e esterilização de material fica dispensada em CCPS Suíno que utiliza material esterilizado de outros laboratórios.
§ 3º Os vestiários e banheiros quando localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, dispostos de maneira que separe a unidade laboratorial das demais unidades do CCPS Suíno.
Seção IIIDas Exigências para Funcionamento
Art. 8º Somente poderá permanecer em funcionamento, o CCPS Suíno que:
I - dispor de arquivos contendo a descrição de todos os processos tecnológicos e procedimentos higiênico-sanitários adotados na Unidade Laboratorial, Unidade de Coleta de Sêmen e na Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen;
II - definir fluxo operacional entre e dentro de suas instalações, com o objetivo de preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais;
III - estabelecer medidas higiênico-sanitárias para os funcionários que realizam a coleta e o processamento do sêmen e para o ingresso de pessoas, veículos e materiais permanente e de consumo;
IV - ter programa de controle de pragas; e
V - dispor de sistema de escoamento para as águas utilizadas nos trabalhos de limpezas.
CAPÍTULO IIIDOS ANIMAIS DOADORES, DA IDENTIFICAÇÃO, DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DO SÊMEN Seção I
Dos Animais Doadores de Sêmen
Art. 9º Todo animal destinado à produção de sêmen deve:
I - estar inscrito no serviço de Registro Genealógico;
II - ser submetido mensalmente a exame andrológico, conforme o modelo de formulário que consta do Anexo IV; e
III - cumprir com os requisitos sanitários do MAPA para a produção de sêmen.
Seção IIDa Identificação do Sêmen
Art. 10. O sêmen processado deve ser envasado em embalagens identificadas com:
I - nome ou número do registro do CCPS Suíno no MAPA;
II - número do Registro Genealógico (RG) do reprodutor ou dos animais que compõem o grupo de reprodutores, quando se tratar de sêmen heterospérmico;
III - volume da dose em milésimo de litro (ml);
IV - número da partida correspondente à data do processamento; e
V - prazo de validade.
Parágrafo único. Compreende-se por sêmen heterospérmico, a mistura do sêmen de mais de um doador em uma dose inseminante.
Seção IIIDo Controle da Produção
Art. 11. Para o controle da produção o CCPS Suíno deve:
I - manter arquivos com informações referentes à origem, data de ingresso e de saída dos doadores;
II - manter arquivos com informações referentes à coleta e processamento de sêmen suíno, previstas nos modelos que constam dos Anexos V e VI;
III - manter arquivos com informações referentes ao destino do sêmen comercializado, identificando o seu reprodutor; e
IV - encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, o Relatório de Produção e Comercialização de Sêmen Suíno, na forma do modelo que consta do Anexo VII.
Seção IVDa Comercialização do Sêmen
Art. 12. Somente o sêmen obtido em CCPS Suíno e registrado no órgão competente do MAPA poderá ser comercializado.
CAPÍTULO IVDA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I
Da Responsabilidade Técnica
Art. 13. A responsabilidade técnica pelo CCPS fica a cargo de médico veterinário autorizado pelo CRMV, por meio de ART.
Parágrafo único. A alteração da responsabilidade técnica deve ser imediatamente informada à respectiva SFA, acompanhada da ART do sucessor.
Seção IIDas Disposições Finais
Art. 14. Não será permitida a realização de testes laboratoriais de diagnóstico de doenças transmissíveis na Unidade Laboratorial, bem como nas demais dependências do CCPS Suíno.
Art. 15. O descumprimento ao disposto neste Regulamento ensejará o infrator às sanções previstas na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977.
ANEXO IIMODELO DE REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN SUÍNO
__________________,_____de ______________de ______
Senhor Superintendente,
Na qualidade de representante legal do Estabelecimento ____________________, Inscrição Estadual Nº __________, CNPJ Nº _____________, Localizado ___________, Município __________________, UF _______, CEP ___________, solicito nos termos da legislação vigente, o registro desse estabelecimento como Centro de Coleta e Processamento de Sêmen Suíno (CCPS Suíno).
Anexo os seguintes documentos:
( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da sociedade; ou documento que formaliza a criação da instituição;
( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) cópia da Inscrição Estadual;
( ) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica;
( ) planta baixa do CCPS Suíno;
( ) planta de localização do CCPS Suíno;
( ) memorial descritivo; e
( ) cópia do Certificado de GRSC nos termos da Instrução Normativa Nº 19, de 15 de fevereiro de 2002;
Informo ainda, o endereço para correspondência e meios para contato:
Localização: ________________, Município: __________, UF: _____, CEP: ____________, Caixa Postal: ____________,
Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço Eletrônico:
_________________________.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento
Obs: O documento conferindo poderes ao representante legal do estabelecimento deve ser anexado a este requerimento.
ANEXO IIIMODELO DE REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN SUÍNO
_________________,_____de ______________de ______
Senhor Superintendente,
Na qualidade de representante legal do estabelecimento _______________________, Inscrição Estadual Nº __________, CNPJ Nº _____________, Localizado ________________, Município _______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como Centro de Coleta e Processamento de Sêmen Suíno (CCPS Suíno).
Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo:
_____________________________________.
Informo ainda, em relatório anexo, a relação do sêmen em estoque com identificação dos doadores.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do estabelecimento
Obs: O documento conferindo poderes ao representante legal do estabelecimento deve ser anexado a este requerimento.
ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII