Instrução Normativa SDA nº 54 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006
Aprova o Regulamento para Registro e Fiscalização de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) Suíno.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 6, de 06.03.2008, DOU 24.03.2008.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991,
Considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas nas Portarias nºs 25 e 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:
Art. 1º Aprovar O REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) SUÍNO, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) é o local em que se reúnem animais para a realização da coleta e processamento de sêmen.
Art. 2º Os CCPS Suíno, já registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem às exigências estabelecidas no Regulamento anexo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO
CAPÍTULO II
EXIGÊNCIAS FÍSICAS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
Nota: Anexo Republicado no DOU 11.10.2006.
2. O CCPS deverá possuir cerca perimetral que permita o isolamento, mínimo de 25 metros, de criatórios vizinhos, ou barreira natural ou artificial que permita manter o isolamento desses criatórios; estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bem-estar dos animais ou com a qualidade do produto; e dispor, no mínimo, das seguintes instalações:
2.1. Unidade Laboratorial constituída de:
a) Sala de Manipulação de Sêmen - esta sala deverá possuir um óculo com dupla porta para recepção do material coletado;
b) Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em CCPS que utiliza material esterilizado de outros laboratórios;
Obs.: As salas que compõe a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.
2.2. Unidade de Coleta de Sêmen de fácil higienização, com:
a) instalações para coleta do sêmen com sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e
b) área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta do sêmen;
2.3. Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen com instalações que assegurem as condições de bem-estar dos animais;
2.4. Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do centro;
2.5. Vestiários e banheiros para funcionários que trabalham no centro;
Obs.: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal que separe a unidade laboratorial das demais unidades do centro.
2.6. Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como, eficiência no controle de estoque.
Obs.: As instalações requeridas neste capítulo deverão respeitar as condições de biossegurança estabelecidas pelo setor competente do MAPA."