Instrução Normativa RE nº 58 DE 06/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2021

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Capítulo XIII do Título III:

a) a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 -.....

NATUREZA Nº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO GARANTIA
Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA de exercícios anteriores ao corrente 5 1/5 Não exigida
ICMS informado em GIA, GIA-SN, GIA-ST e DeSTDA 12 1/12 Não exigida
30 1/30 Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
60 6% Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
Demais naturezas 36 1/36 Não exigida
60 6% Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca

.....

b) os subitens 1.8.2, 1.8.3 e 1.8.6, mantida a redação do subitem 1.8.6.1, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.8 - .....

.....

1.8.2 - Na hipótese de fiança pessoal prestada pelos sócios/acionistas majoritários, poderão ser desconsideradas pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual as restrições previstas no Título IV, Capítulo III, itens 2.5 e 2.6.

1.8.3 - Na hipótese de fiança pessoal prestada pelos sócios/acionistas minoritários ou por terceiros, deverão ser observadas as restrições previstas no Título IV, Capítulo III, itens 2.5 e 2.6.

.....

1.8.6 - No caso de apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá dispensar ou reduzir as entradas mínimas previstas no item 1.1, nos parcelamentos de até 60 (sessenta) meses.

.....

c) ficam revogados o subitem 1.8.7 e o item 6.3.

2. No Capítulo III do Título IV:

a) é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação dos subitens 1.1.1 e 1.1.2 e acrescentado o subitem 1.1.3, conforme segue:

1.1 - Poderá ser exigido de contribuinte prestação de garantia nas hipóteses de:

a) concessão de crédito fiscal presumido na importação de mercadorias para comercialização; conforme previsto no Título I, Capítulo V, item 16.1.1.3 (RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 02, "g");

b) celebração de protocolo referente a saídas de soja em grão para outro Estado (RICMS, Livro I, art. 51, III, nota 01, "b ");

c) deferimento de inscrição de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar, a partir de 1º de janeiro de 2016, operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado; (RICMS, Livro II, art. 1º, § 2º, "f");

d) deferimento de inscrição de substituto tributário (RICMS, Livro III, art. 50, VIII);

e) substituição tributária nas vendas porta-a-porta; (RICMS, Livro III, art. 61, nota 04);

f) substituição tributária nas vendas de fitas, discos e outras mercadorias similares integrantes de "kit" formado por livro, por revista ou por periódico (RICMS, Livro III, art. 73, "caput", nota 03);

g) substituição tributária nas saídas internas com carne e outros produtos comestíveis de gado vacum, ovino e bufalino (RICMS, Livro III, art. 83, § 2º);

h) credenciamento de empresa para intervir em equipamento que emita documento fiscal, mediante termo de acordo firmado com a Receita Estadual (Tít. I, Cap. XV, subitem 1.7.2, "i");

i) parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual (Tít. III, Cap. XIII, item 1.8).

.....

1.1.3 - Na hipótese de existência de débitos em curso de cobrança administrativa em que o contribuinte tenha optado por prestar garantia para fins de emissão de Certidão de Situação Fiscal Positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título IV, Capítulo V, subitem 5.3.2, deverão ser atendidas as disposições deste Capítulo.

1.1.3.1 - A garantia não suspende a exigibilidade dos créditos, mas viabiliza a emissão da certidão, desde que em valor suficiente para garantir a integralidade dos débitos garantidos acrescidos de juros, multas e demais encargos exigidos e não implica sua necessária aceitação pela Procuradoria-Geral do Estado nos autos da execução fiscal ulteriormente ajuizada.

b) no item 1.4 fica alterada a alínea "a" e ficam acrescentadas as alíneas "e" a "f", conforme segue:

1.4 - .....

a) fiança pessoal;

.....

e) fiança bancária;

f) seguro garantia.

c) é dada nova redação à Seção 2.0, conforme segue:

2.0 - FIANÇA PESSOAL

2.1 - A fiança pessoal poderá ser prestada por instrumento:

a) público, se o fiador for analfabeto;

Lei Federal 13.726/18, art. 3º + TRACE 467932.

b) particular, sendo dispensado o reconhecimento de firma do fiador e do cônjuge, se houver, devendo o servidor, confrontando as respectivas assinaturas com aquelas constantes dos documentos de identidade dos signatários, ou estando estes presentes e assinando o documento diante do servidor, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

2.2 - A fiança pessoal será prestada mediante cláusula de responsabilidade solidária com o principal devedor, ou cláusula em que o garante se comprometa como fiador e principal pagador da obrigação contraída.

2.3 - A fiança pessoal, conjuntamente prestada por mais de uma pessoa, importará obrigatoriamente o compromisso da solidariedade, não sendo permitida a inclusão de cláusula que reserve o benefício da divisão.

2.4 - O fiador poderá exonerar-se da fiança que vier a assinar sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado, porém, por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor, devendo o afiançado, neste caso, apresentar nova fiança ou outra garantia.

2.4.1 - O fiador que se exonerar da fiança continuará responsável, pelo prazo decadencial previsto no CTN , pelos débitos porventura existentes no período correspondente ao termo inicial da fiança até o transcurso do prazo de sessenta dias contado da notificação da exoneração ao credor.

2.5 - Não será admitido como fiador:

a) pessoa, física ou jurídica, devedora da Fazenda Estadual, ainda que a exigibilidade do crédito se encontre suspensa por uma das causas previstas no art. 151 do CTN;

b) pessoa física que não seja proprietária de imóvel ou, se for, de apenas um, que sirva de sua moradia;

c) titular de firma individual a ser afiançada, exceto o titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

2.6 - A aceitação do fiador poderá ser precedida da análise da idoneidade moral e financeira do garante, por autoridade fazendária competente, que poderá, para tanto, diligenciar e requisitar informações e outros elementos que julgar necessários.

2.6.1 - Na hipótese de não-aceitação do fiador, o afiançado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a substituição de seu garante.

2.7 - Aceito o fiador, será lavrado Termo de Fiança de acordo com orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.sefaz.rs.gov.b r, que será assinado pelo garante e, se for o caso, por seu cônjuge.

2.8 - Não será aceita a fiança pessoal como garantia:

a) para fins da concessão do crédito presumido, conforme previsto no Título I, Capítulo V, item 16.1.1.3;

b) para fins de emissão de Certidão de Situação Fiscal Positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título IV, Capítulo V, subitem 5.3.2.

d) fica alterada a alínea "b" do item 5.1 e fica acrescentado o subitem 5.1.2, conforme segue:

5.1 - .....

.....

b) uma via para o devedor hipotecário.

5.1.2 - Na hipótese de parcelamentos de créditos da Fazenda Pública Estadual, a garantia hipotecária será prestada de acordo com orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.sefaz.rs.gov.b r.

e) no item 5.5, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d", conforme segue:

5.5 - .....

.....

c) imóveis com registro de alienação fiduciária;

d) imóveis com registro de arrolamento ativo pela Receita Federal do Brasil.

f) fica acrescentada a Seção 6.0 e 7.0, conforme segue.

6.0 - FIANÇA BANCÁRIA

6.1 - A fiança bancária, prestada por instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será apresentada mediante "Carta de Fiança Bancária", lavrada em 2 (duas) vias, sendo que a 2º via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª, desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição de carimb o da repartição.

6.1.1 - Na hipótese de parcelamentos de créditos da Fazenda Pública Estadual, a fiança bancária será prestada de acordo com orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.sefaz.rs.gov.b r.

6.2 - Na apresentação da fiança bancária, o contribuinte deverá entregar certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil referente à instituição financeira garantidora.

7.0 - SEGURO GARANTIA

7.1 - O seguro garantia, nos termos regulados pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, é instrumento hábil de garantia, desde que prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a operar no Brasil, nos termos da legislação vigente.

7.2 - A aceitação do seguro garantia fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão constar expressamente em cláusulas do respectivo contrato:

a) valor segurado suficiente para cobertura de valor estimado para um período definido, quando a garantia for prestada para débitos vincendos;

b) valor segurado suficiente para cobertura do montante do crédito tributário, com os acréscimos legais, atualizado até a data em que for prestada a garantia;

c) previsão de atualização do valor segurado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa no Estado do Rio Grande do Sul;

d) referência ao número do crédito tributário e da inscrição em dívida ativa objeto da garantia;

e) previsão de que, na hipótese de o tomador aderir a parcelamento do crédito tributário objeto do seguro garantia, a empresa seguradora não estará isenta de responsabilidade em relação à apólice;

f) endereço e qualificação completa da seguradora, ou da resseguradora, se for o caso;

g) renúncia aos termos do art. 763 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do art. 12 do Decreto-Lei Federal nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a consignação, nos termos estatuídos no art. 11, § 1º da Circular SUSEPE nº 477/2013, de 30 de setembro de 2013, que "o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas;

h) eleição da comarca com jurisdição para a cobrança executiva do débito inscrito como Dívida Ativa e para dirimir questões entre este Estado e a empresa seguradora;

i) prazo de vigência da apólice compatível com o período garantido.

7.3 - Caracteriza-se a ocorrência de sinistro com o inadimplemento pelo contribuinte das obrigações assumidas.

7.3.1 - Na hipótese de parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, caracteriza-se a ocorrência de sinistro a perda de parcelamento por inadimplemento das obrigações assumidas no Termo de Acordo de Parcelamento.

7.4 - No contrato de seguro garantia, é vedada a previsão de cláusula, específica ou genérica, de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou da empresa resseguradora, se for o caso, ou de todos.

3. No Capítulo V do Título IV, é dada nova redação ao subitem 5.3.2 conforme segue:

5.3 - .....

.....

5.3.2 - Também será emitida Certidão de Situação Fiscal Positiva com efeitos de Negativa na hipótese de constar a existência de débitos em curso de cobrança administrativa em que tenha sido prestada uma das garantias previstas no item 1.4 do Capítulo III, exceto a fiança pessoal.

4. O Anexo M-8 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.

5. Ficam revogados os Anexos M-4, M-5, M-16 e M-17.

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO ÚNICO -

ANEXO M-8 (anverso)

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA PARA PARCELAMENTO

ESCRITURA PÚBLICA DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, na forma abaixo.

SAIBAM os que esta pública escritura virem que, aos___ dias do mês de ___________ do ano de ___, nesta cidade de ____________, neste TABELIONATO, compareceram, justos e contratados entre si, de um lado, como OUTORGANTE(s) DEVEDOR(e s) _______________________________, estabelecido(s) em _____________/RS, na rua ______________________________, nº _______, bairro __________, inscrito no CPF/CNPJ sob nº ________________ e no CGC/TE sob nº _____________, representado, neste ato, por _________________________________, estado civil __________, profissão ______________, portador do RG nº _________, expedido por ______, e do CPF nº ______________ e por ____________________, estado civil ____________, profissão ___________, portador do RG nº ________________, expedido por _______ e do CPF nº ____________, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e, como INTERVENIENTE(s) HIPOTECANTE(s), ________________________________, estabelecido(s) em ___________/RS, na rua ___________________, nº _______, bairro _______, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº _____________, representado neste ato por ________________________________, estado civil ___________, profissão _____________, portador do RG nº __________, expedido por ______, e do CPF nº ______________, doravante denominado simplesmente HIPOTECANTE, e de outro lado, como OUTORGADO CREDOR, o Estado do Rio Grande do Sul, ora representado pelo Delegado da Receita Estadual da Delegacia da Receita Estadual de _________________, doravante denominado simplesmente CREDOR. Os presentes, conhecidos entre si e devidamente identificados como próprios por mim, escrevente, de cuja capacidade para o ato o Tabelião reconhece e dá fé. Então, pelo DEVEDOR foi dito, através de seu representante, que tem ajustado com o CREDOR pedido de parcelamento em até ____ meses, com atualização do saldo devedor pela taxa SELIC, ou outra que vier a substituila, com garantia hipotecária, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O montante devido e objeto da presente garantia importa em R$ _______________ (_____________(valor por extenso) __________), equivalente a ________Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ _____________(_____________(valor por extenso) __________), nesta data, dívida essa proveniente de crédito(s) da Fazenda Pública Estadual, e acréscimos legais, relativo(s) ao(s) Auto(s) de Lançamento/Dívida(s) Ativa(s) discriminados ao final. SEGUNDA: O DEVEDOR se obriga a pagar a dívida parcelada ao CREDOR, nas condições estabelecidas pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, conforme Título III da Instrução Normativa DRP nº 45 , de 26 de outubro de 1998. TERCEIRA: Serão motivos da imediata rescisão deste contrato, tornando-se, desde logo, vencido antecipadamente o prazo ajustado, bem como exigível o pagamento da dívida e respectivos acréscimos legais, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) o DEVEDOR ou HIPOTECANTE alienar, prometer alienar, gravar de outras hipotecas, ou por qualquer forma dispor do(s) imóvel(is) hipotecado(s), sem o prévio pagamento da dívida, ou o consentimento expresso do CREDOR; b) o inadimplemento de quaisquer das condições aqui expressas; c) a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no artigo 1.425 do Código Civil; d) a morte ou interdição de um ou de ambos o DEVEDOR ou HIPOTECANTE. QUARTA: O DEVEDOR e o HIPOTECANTE expressamente se obrigam a: a) zelar pela boa conservação do(s) imóvel(is) adiante descrito(s), que é (são) dado(s) em hipoteca; b) pagar pontualmente os impostos, taxas e quaisquer tributos a que o(s) imóvel(is) estiver(e m) sujeito(s), exibindo ao CREDOR os respectivos comprovantes sempre que forem exigidos; c) manter o(s) imóvel(is) segurado(s) contra incêndio, vendaval, raio e suas consequências, em companhia idônea, entregando a respectiva apólice ao CREDOR, a quem, desde já, nomeia(m) e constitui(e m) seu bastante procurador, para receber e liquidar o seguro, em caso de sinistro, bem como para representá-lo(s) no ato de desapropriação, se assim preferir o CREDOR podendo requerer e promover o que for necessário, assinar recibo(s), escritura(s) de desapropriação, receber os valores e dar quitação, computando a quantia recebida no pagamento de seu crédito e devolvendo ao(s) HIPOTECANTEs) o saldo remanescente, se houver. QUINTA: Se a indenização do seguro ou da desapropriação não for suficiente para a liquidação da dívida, subsistirá a hipoteca sobre o remanescente do imóvel sinistrado ou desapropriado. SEXTA: Os contratantes elegem o foro desta cidade para qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. SÉTIMA: Se o CREDOR for obrigado a recorrer aos meios judiciais para haver o que eventualmente lhe seja devido, resultante da garantia ora prestada, o DEVEDOR ou o HIPOTECANTE pagarão, ainda, honorários advocatícios, independentemente das custas e taxas judiciais. OITAVA: Para os efeitos do art. 1.484 do Código Civil , os contratantes atribuem ao(s) imóvel(is) hipotecado(s) o valor de R$ ____________ (_________ (valor por extenso) ___________), equivalente, nesta data, a __________ Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPFRS), cada uma no valor de R$ ___________ (_________ (valor por extenso) ___________), sem prejuízo de posterior avaliação judicial na execução. NONA: Para garantia e segurança do pagamento da dívida e quaisquer quantias que o CREDOR despender para a preservação de seus direitos, inclusive taxas, custas, honorários advocatícios e demais despesas de cobrança e execução, o DEVEDOR ou HIPOTECANTE dão ao CREDOR, em hipoteca, o(s) imóvel(is) de sua legítima propriedade, a seguir descrito(s) e caracterizado(s): ______________________________ (descrição completa do(s) imóvel(is), inclusive localização, confrontações, etc.) _______ ___________________________________ DÉCIMA: Pelo CREDOR foi dito que é verdade o exposto e que aceita esta escritura (etc.).

ANEXO M-8 (anverso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA

Nº AL/Documento de Origem Nº da Dívida Ativa Saldo em ___/___/___
     
     
     
     
     
     
     
  TOTAL