Instrução Normativa BCB nº 573 DE 20/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2024

Estabelece a data de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).

Os Chefes do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro de 2024, e nos arts. 32 e 35 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024,

Resolvem:

Art. 1º As instituições que atendam aos critérios previstos na regulamentação específica para enquadramento no Segmento 1 - S1 devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil os itens do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada - PRSO, considerando o disposto no art. 24 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024, nas seguintes datas:

I - até 31 de julho de 2025, os itens:

a) perfil organizacional;

b) estrutura de suporte;

c) governança do processo de recuperação e de resolução;

d) estratégias de recuperação e de resolução; e

e) plano de comunicação; e

II - até 31 de dezembro de 2025, os itens:

a) autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade; e

b) Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à Recuperação e à Resolução.

Parágrafo único. Para efeito do art. 35 da Resolução BCB nº 440, de 2024, considera-se 31 de julho de 2025 a data de entrega do primeiro PRSO.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

VIVIAN GRASSI SAMPAIO

Chefe do Derad Substituta

BELLINE SANTANA

Chefe do Desup