Instrução Normativa SGAF nº 53 de 13/02/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 fev 2006

Altera a Instrução Normativa nº 49/06-SGAF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para, efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com refrigerantes marca coca, tipo cola com volume de 2500 ml e tipo laranja volume 1500 ml, embalagens Descartável Plástico (DP), relacionados no Anexo II, da Instrução Normativa nº 049/2006-SGAF, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de fevereiro de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO

REFRIGERANTE

PRODUTOS
GRUPO I

Tipo
Volume
Emb
A-COLA
Antárc
Brahma
Coca
Pepsi
01
Cola
2500ml
DP
 
 
 
2,90
 
33
Laranja
1500ml
DP
 
 
 
1,91
 

DP= Descartável Plástico