Instrução Normativa MAPA nº 52 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Prorroga o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras para 31 de dezembro de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 3, de 08.01.2010, DOU 18.01.2010.

2) Assim dispunha Instrução Normativa a revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16, do Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 21000.006319/2008-84,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras para 31 de dezembro de 2009, estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2007.

Art. 2º Os prestadores de serviços de armazenagem que atendem as condições exigidas na Instrução Normativa nº 33, de 12 de julho de 2007, poderão obter a certificação a partir de 5 de setembro de 2007, data de publicação da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES"