Instrução Normativa SAT nº 52 de 30/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jan 2009

Altera a Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF-, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................

§ 4º Para efeito do disposto no Anexo II desta instrução, considera-se:

I - transporte de carga leve, o transporte de produtos cuja carga total não ultrapasse metade da capacidade de carga do veículo utilizado, independentemente do produto transportado;

II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de passageiro, transporte de areia, brita, calcário e saibro, transporte de leite a granel, transporte de combustível e transporte de carga leve."

Art. 2º Os grupos "Transporte de Carga Comum", "Transporte de Carga Leve", "Transporte de Areia, Brita, Calcário e Saibro - Granel" e "Transporte de Passageiros" da "Pauta de Serviço de Transporte", do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52/2008-SAT

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
TRANSPORTE DE CARGA COMUM
 
 
 
22676
Frete - distância de 0001 km a 0025 km
T
30,93
30,93
22689
Frete - distância de 0026 km a 0050 km
T
34,54
34,54
22691
Frete - distância de 0051 km a 0100 km
T
44,19
44,19
14532
Frete - distância de 0101 km a 0150 km
T
50,28
50,28
14544
Frete - distância de 0151 km a 0200 km
T
55,98
55,98
14556
Frete - distância de 0201 km a 0250 km
T
60,72
60,72
14568
Frete - distância de 0251 km a 0300 km
T
66,49
66,49
14574
Frete - distância de 0301 km a 0350 km
T
70,86
70,86
14580
Frete - distância de 0351 km a 0400 km
T
76,09
76,09
14592
Frete - distância de 0401 km a 0450 km
T
81,47
81,47
14600
Frete - distância de 0451 km a 0500 km
T
87,02
87,02
14611
Frete - distância de 0501 km a 0600 km
T
93,89
93,89
14623
Frete - distância de 0601 km a 0700 km
T
102,03
102,03
14630
Frete - distância de 0701 km a 0800 km
T
109,48
109,48
14647
Frete - distância de 0801 km a 0900 km
T
119,04
119,04
14659
Frete - distância de 0901 km a 1000 km
T
126,72
126,72
20380
Frete - distância de 1001 km a 1100 km
T
132,80
132,80
14932
Frete - distância de 1101 km a 1200 km
T
139,53
139,53
14672
Frete - distância de 1201 km a 1300 km
T
148,18
148,18
14683
Frete - distância de 1301 km a 1400 km
T
155,00
155,00
14690
Frete - distância de 1401 km a 1500 km
T
166,51
166,51
14702
Frete - distância de 1501 km a 1600 km
T
176,22
176,22
14714
Frete - distância de 1601 km a 1700 km
T
183,61
183,61
14726
Frete - distância de 1701 km a 1800 km
T
189,21
189,21
14738
Frete - distância de 1801 km a 1900 km
T
199,02
199,02
14740
Frete - distância de 1901 km a 2000 km
T
206,78
206,78
14751
Frete - distância de 2001 km a 2200 km
T
219,20
219,20
14763
Frete - distância de 2201 km a 2400 km
T
231,73
231,73
14775
Frete - distância de 2401 km a 2600 km
T
245,15
245,15
14786
Frete - distância de 2601 km a 2800 km
T
258,21
258,21
14798
Frete - distância de 2801 km a 3000 km
T
273,68
273,68
22777
Frete - distância de 3001 km a 3400 km
T
301,13
301,13
22784
Frete - distância de 3401 km a 3800 km
T
329,55
329,55
22796
Frete - distância de 3801 km a 4200 km
T
355,23
355,23
 
TRANSPORTE DE CARGA LEVE
 
 
 
30433
Frete - caminhão c/ cap. até 4 ton.
Km
0,96
0,96
30380
Frete - caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.
Km
1,89
1,89
30393
Frete - caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.
Km
2,16
2,16
30401
Frete - caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.
Km
2,63
2,63
30414
Frete - caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.
Km
3,49
3,49
30420
Frete - caminhão c/ cap. acima de 30 ton.
Km
4,51
4,51
 
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL
 
 
 
30370
Frete - Areia - Brita - Calcário e Saibro
T/K M
0,25
0,25
 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
 
 
 
22409
Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido
UN
0,15
0,15
29351
Transporte em ônibus de turismo
KM
2,53
2,53
29364
Transporte em microônibus de turismo
KM
1,61
1,61
29377
Transporte em van de turismo
KM
1,18
1,18