Instrução Normativa MCid nº 52 de 31/10/2007

Norma Federal

Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa nº 47, de 10 de outubro de 2007 .

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 6, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 .

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 61, de 27.12.2007, DOU 28.12.2007 , que altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante desta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:

Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa nº 47, de 10 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 96, de 11 de outubro de 2007, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:

PROCEDIMENTO  PRAZOS  
  INÍCIO  TÉRMINO 
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES   05.10.2007  09.11.2007 
Entrega da documentação e projetos básico ou executivos ao Agente Financeiro  15.10.2007  14.12.2007 
Enquadramento e Análise de Viabilidade pelo Agente Financeiro da Carta Consulta  15.10.2007  19.01.2008 
Análise Institucional pela SNSA da Carta Consulta  15.10.2007  30.01.2008 
Resultado da Seleção Simplificada  31.01.2008  
Data limite para abertura do processo na STN  15.02.2008  
Data limite para entrega de documentos complementares na STN  14.03.2008  
Data limite para emissão da autorização pela STN  31.03.2008  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"