Instrução Normativa MPA nº 5 DE 26/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2014
Torna obrigatória, a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, a posse à bordo das respectivas Autorizações de Pesca emitidas.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, e o que consta no Processo nº 00350.003799/2012-68,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória, a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, a posse à bordo das respectivas Autorizações de Pesca emitidas.
Parágrafo único. Para embarcações pesqueiras marinhas, somente serão aceitas as Autorizações de Pesca concedidas por meio do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SIS- RGP.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2014.
EDUARDO LOPES