Instrução Normativa MPA nº 3 DE 11/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2014
Torna obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
(Revogado pela Instrução Normativa MPA Nº 5 DE 26/03/2014):
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00350.003799/2012-68,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
Parágrafo único. Somente serão considerados válidos as Autorizações de Pesca e os Certificados de Licença de Embarcações concedidas por meio do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SIS-RGP.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA