Instrução Normativa ITI nº 5 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Aprova a versão 3.0 do documento requisitos das políticas de assinatura digital na icp-brasil, doc-icp-15.03.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa ITI nº 2, de 06.03.2012, DOU 07.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 ;

Considerando a necessidade de atualização das políticas de assinatura digital da ICP-Brasil, em concordância com o disposto na Resolução nº 65, alterada nos prazos pela Resolução nº 68, em decorrência da criação da nova cadeia (V2), da AC Raiz;

Considerando a necessidade de correção de apontamento de repositório contido no Anexo 3, do DOC-ICP-15.03; e

Considerando a necessidade de correção decorrente de revisão do conjunto normativo relacionado às políticas de assinatura digital ICP-Brasil,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 3.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 3, de 31 de março de 2010 , sendo convalidados os atos praticados nela fundamentados.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO