Instrução Normativa ITI nº 3 de 31/03/2010

Norma Federal

Aprova a versão 2.0 do documento requisitos das políticas de assinatura digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa ITI nº 5, de 22.12.2011, DOU 26.12.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003 , e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 ;

Considerando a necessidade de atualização dos padrões de assinatura digital da ICP-Brasil;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil, DOC-ICP-15.03.

Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se disponibilizado no sítio http://www.iti.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO"